TJAC - 0709624-25.2023.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FRANK VIGA RAMOS (OAB 5495/AC), ADV: DANILO ARAGÃO SANTOS ADVOGADOS (OAB 31219/SP), ADV: DANILO ARAGÃO SANTOS (OAB 392882/SP) - Processo 0709624-25.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Carlos Frank Viga RamosB0 - REQUERIDO: B1Caixa Econômica FederalB0 e outro - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F4) Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação aos cálculos de liquidação de sentença, sob pena de suspensão.
Rio Branco (AC), 04 de julho de 2025. -
15/08/2025 11:06
Expedida/Certificada
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14/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 07:39
Expedida/Certificada
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04/07/2025 09:15
Expedida/Certificada
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04/07/2025 08:07
Ato ordinatório
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13/06/2025 04:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 11:29
Recebidos os autos
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12/06/2025 11:29
Remetidos os autos da Contadoria
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12/06/2025 11:27
Realizado Cálculo de Liquidação
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12/06/2025 11:26
Realizado Cálculo de Liquidação
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02/06/2025 11:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/06/2025 11:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), Carlos Frank Viga Ramos (OAB 5495/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0709624-25.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Frank Viga Ramos, Carlos Frank Viga Ramos - Requerido: Banco do Brasil S/A., Caixa Econômica Federal - Decisão Realizada audiência de conciliação, não se obteve êxito (págs. 168/169).
No entanto, após a mesma audiência foram apresentadas as contestações, vindo a parte autora a manifestar-se.
Assim, à primeira vista, o processo estaria pronto para julgamento.
Saliento, porém, que existem requisitos a serem observados para que o processo tenha êxito: a) comprometimento do mínimo existencial, b) não se tratar de dívidas relacionadas a produtos e serviços de luxo de alto valor e c) ausência de prévia e adequada informação sobre a dívida e seus encargos.
Supondo terem sido obedecidos os critérios acima, determino a instauração do processo de superendividamento. 1) Intimem-se as partes requeridas para, no prazo de 10 (dez) dias, acostarem aos autos extrato atualizado dos débitos discutidos na presente demanda, a fim de subsidiar a elaboração dos cálculos pela Contadoria do Juízo; 2) Fixo como mínimo existencial a renda mensal do consumidor equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos do art. 3º do Decreto n. 11.150/2022; 3) Apresentada a referida documentação, devem os autos ser remetidos à Contadoria Judicial.
Deverá a Contadoria apresentar planilha de cálculo para pagamento, ao menos, do valor principal corrigido dos empréstimos objeto dos autos, sendo o pagamento da primeira parcela em 180 dias e prazo máximo de cinco anos, com critérios de postergação ou de diminuição de encargos das dívidas, caso necessários (artigo 104-B, §§ 3º e 4º do CDC). 4) Apresentada a planilha, façam-me os autos conclusos para nova deliberação.
Intimem-se. -
14/04/2025 08:14
Expedida/Certificada
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31/03/2025 20:42
Outras Decisões
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22/01/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 08:57
Conclusos para decisão
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22/11/2024 17:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/11/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 07:54
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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05/11/2024 00:43
Intimação
ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), Carlos Frank Viga Ramos (OAB 5495/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0709624-25.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Frank Viga Ramos, Carlos Frank Viga Ramos - Requerido: Banco do Brasil S/A., Caixa Econômica Federal - Despacho Intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das contestações apresentadas.
No mesmo prazo acima ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se tem outras provas a produzir, especificando-as.
Decorrido o prazo, faça-se conclusão para decisão de saneamento ou sentença (se for caso de julgamento antecipado da lide).
Cumpra-se. -
04/11/2024 21:02
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 09:02
Mero expediente
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18/09/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 10:17
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 08:10
Conclusos para decisão
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28/08/2024 08:09
Infrutífera
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26/08/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 07:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/07/2024 07:05
Juntada de Aviso de Recebimento
-
29/07/2024 07:05
Juntada de Aviso de Recebimento
-
22/07/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/07/2024 11:43
Expedida/Certificada
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17/07/2024 11:16
Expedição de Carta.
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17/07/2024 11:13
Expedição de Carta.
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17/07/2024 11:08
Expedição de Carta.
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17/07/2024 11:02
Ato ordinatório
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16/07/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 12:48
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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10/07/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/07/2024 11:45
Expedida/Certificada
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07/07/2024 16:44
Outras Decisões
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25/03/2024 09:09
Juntada de Decisão
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19/03/2024 13:13
Conclusos para decisão
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19/03/2024 13:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/03/2024.
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30/01/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 07:26
Publicado ato_publicado em 24/01/2024.
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23/01/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 14:20
Gratuidade da Justiça
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11/01/2024 11:12
Conclusos para despacho
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20/11/2023 08:47
Publicado ato_publicado em 20/11/2023.
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17/11/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 14:18
Outras Decisões
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18/10/2023 11:50
Conclusos para despacho
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26/09/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/09/2023 10:44
Expedida/Certificada
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13/09/2023 07:55
Emenda à Inicial
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14/07/2023 11:33
Conclusos para decisão
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14/07/2023 06:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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