TJAC - 0707727-25.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LESTER P.
DE MENEZES JR. (OAB 2657/RO), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC) - Processo 0707727-25.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - REQUERENTE: B1Mozar Marcondes FilhoB0 - REQUERIDO: B1Laminados Triunfo Ltda. ¿ Em Recuperação JudicialB0 - Intimação para comprovar recolhimento de custas finais - Provimento COGER nº 16-2016 Dá a parte autora por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre.
Rio Branco (AC), 24 de julho de 2025. -
14/08/2025 10:16
Expedida/Certificada
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13/08/2025 12:03
Ato ordinatório
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22/07/2025 11:22
Recebidos os autos
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22/07/2025 11:22
Remetidos os autos da Contadoria
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22/07/2025 11:22
Realizado cálculo de custas
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22/07/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 10:25
Realizado cálculo de custas
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22/07/2025 10:25
Realizado cálculo de custas
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22/07/2025 10:25
Realizado cálculo de custas
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22/07/2025 10:25
Realizado cálculo de custas
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22/07/2025 10:25
Realizado cálculo de custas
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22/07/2025 10:25
Realizado cálculo de custas
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22/07/2025 10:25
Realizado cálculo de custas
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22/07/2025 10:25
Realizado cálculo de custas
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22/07/2025 10:25
Realizado cálculo de custas
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22/07/2025 10:25
Realizado cálculo de custas
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21/07/2025 12:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/07/2025 13:53
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LESTER P.
DE MENEZES JR. (OAB 2657/RO), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC) - Processo 0707727-25.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - REQUERENTE: B1Mozar Marcondes FilhoB0 - Despacho Trata-se AÇÃO DECLARATÓRIA interposto por Mozar Marcondes Filho em face de LAMINADOS TRIUNFO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em que o autor requer, neste momento, reconsideração do entendimento quanto à fixação do valor da causa e, alternativamente, o parcelamento das custas iniciais (p. 46/48).
Em razão do princípio do livre acesso à justiça, bem como em face do disposto no art. 98, § 6.º do CPC, defiro o parcelamento das custas processuais, em 10 (dez) parcelas iguais, devendo recolher a primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias e, as demais, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do pagamento da primeira, sob pena de extinção do processo, com o cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). À Contadoria para cancelamento das guias e nova elaboração em novo patamar.
Comprovado o pagamento da 1.ª parcela, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se e cumpra-se, com brevidade. -
16/07/2025 08:56
Expedida/Certificada
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07/07/2025 13:40
Mero expediente
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03/04/2025 11:11
Conclusos para decisão
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06/03/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lester P. de Menezes Jr. (OAB 2657/RO), Joao Rodholfo Wertz dos Santos (OAB 3066/AC) Processo 0707727-25.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Mozar Marcondes Filho - Requerido: Laminados Triunfo Ltda. ¿ Em Recuperação Judicial - Dá a parte autora por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas complementares de págs.36/37 relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. -
13/12/2024 12:56
Expedida/Certificada
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22/11/2024 13:26
Realizado cálculo de custas
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13/11/2024 12:08
Ato ordinatório
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08/11/2024 12:36
Recebidos os autos
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08/11/2024 12:36
Remetidos os autos da Contadoria
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08/11/2024 12:36
Realizado cálculo de custas
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08/11/2024 09:46
Realizado cálculo de custas
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08/11/2024 09:45
Realizado cálculo de custas
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07/11/2024 12:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/11/2024 07:54
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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05/11/2024 00:49
Intimação
ADV: Lester P. de Menezes Jr. (OAB 2657/RO), Joao Rodholfo Wertz dos Santos (OAB 3066/AC) Processo 0707727-25.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Mozar Marcondes Filho - Requerido: Laminados Triunfo Ltda. ¿ Em Recuperação Judicial - Decisão 1.
Em emenda a parte autora indica como valor da causa o valor do contrato de R$ 47.000,00.
No entanto, como é cediço, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico almejado, ou seja, analisando a causa a que se refere - autos n.º 0714028-71.2013.8.01.0001, in casu, refere-se à rescisão contratual no qual o valor da causa foi atribuído R$ 2.450.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais).
Sendo assim, verifico que está em desacordo com o que fora pedido na exordial e na emenda destes autos. 2.
Desta forma, corrijo, de ofício o valor da causa para R$ 2.450.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil) reais, devendo a Secretaria proceder com as retificações necessárias no SAJ e a parte autora proceder a complementação do recolhimento das custas iniciais. 3.
Devendo a contadoria ao gerar a guia e abater o valor já recolhido, sob pena de extinção do processo, com o cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 4.
Recolhidas as custas, voltem-me conclusos para prosseguimento. -
04/11/2024 21:02
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 10:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/10/2024 12:03
Conclusos para despacho
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16/10/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2024 11:46
Expedida/Certificada
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30/09/2024 08:23
Julgado procedente o pedido
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27/06/2024 14:28
Conclusos para decisão
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26/06/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/06/2024 11:46
Expedida/Certificada
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24/06/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 08:45
Extinto o processo por desistência
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21/06/2024 14:57
Realizado cálculo de custas
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20/06/2024 10:32
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 07:15
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
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23/05/2024 10:13
Expedida/Certificada
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16/05/2024 16:35
Mero expediente
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16/05/2024 08:25
Conclusos para despacho
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16/05/2024 08:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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