TJAC - 0712312-57.2023.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 12:25
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 11:17
Juntada de Certidão
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25/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: GABRIEL BRAGA DE OLIVEIRA CLAROS (OAB 4387/AC), ADV: GEORGE CARLOS BARROS CLAROS (OAB 2108/AC) - Processo 0712312-57.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Maria do Socorro da Cunha VerasB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. -
22/08/2025 23:19
Expedida/Certificada
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18/08/2025 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2025 12:29
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 12:14
Ato ordinatório
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31/07/2025 11:47
Recebidos os autos
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31/07/2025 11:47
Remetidos os autos da Contadoria
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31/07/2025 11:47
Realizado cálculo de custas
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31/07/2025 11:44
Realizado cálculo de custas
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30/07/2025 09:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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04/07/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL BRAGA DE OLIVEIRA CLAROS (OAB 4387/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: GEORGE CARLOS BARROS CLAROS (OAB 2108/AC) - Processo 0712312-57.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Maria do Socorro da Cunha VerasB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - 3.1
Ante ao exposto, julgo procedente o pleito autoral de Maria do Socorro da Cunha Veras em desfavor do Banco do Brasil com fundamento na Lei 10.820/2003, art. 39, inciso I do CDC, art. 42, parágrafo único do CDC. 3.2 Determino que a parte ré: A) Proceda com a devolução de valores referente aos seguros dos contratos nº 964847631 e nº 974501778, sendo que os valores descontados a partir de 30/03/2021 deverão ser devolvidos em dobro, devendo ainda suspender a cobrança.
B) Proceda com a limitação de desconto da operação nº 964847631, mediante o reajuste do contrato, observando as regras contratuais, admitindo-se tão somente a ampliação do número de parcelas, observando o limite de 30% postulado pela autora que corresponde ao montante de R$ 2.386,85.
C) Proceda com o pagamento de multa diária de R$ 100,00 referente a cada dia de descumprimento até a prolação desta Sentença.
D) Modifique a parcela observando o reajuste na forma determinada no item b, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000.00 (dez mil reais) por cada dia de descumprimento limitado em 30 (trinta) dias.
E) Efetue o pagamento de 10% sobre o valor da causa referente ao ato atentatório à dignidade da justiça. 3.3 Confirmo os efeitos da liminar concedida no agravo de instrumento nº1001556-16.2023.8.01.0000. 3.4 Intime-se pessoalmente o Banco do Brasil para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir os itens "B" e "D" no item 3.3. 3.5 Julgo extinto o processo na forma do art. 487, inciso I do CPC. 3.6 Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a média complexidade do feito e pouco tempo de tramitação. 3.7 Aplico multa por ato atentatório à dignidade da justiça no percentual de 10% do valor a causa.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
03/07/2025 11:44
Expedida/Certificada
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03/07/2025 09:49
Expedida/Certificada
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24/06/2025 08:57
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 09:02
Conclusos para decisão
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18/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 10:02
Publicado ato_publicado em 13/03/2025.
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07/03/2025 11:03
Expedida/Certificada
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26/02/2025 08:22
Outras Decisões
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10/02/2025 07:42
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 08:20
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: George Carlos Barros Claros (OAB 2108/AC), Gabriel Braga de Oliveira Claros (OAB 4387/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0712312-57.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro da Cunha Veras - Réu: Banco do Brasil S.A - 1 - Concedo o prazo de 5 dias para o requerido se manifestar quanto a petição de pp. 364/369.
Intime-se. 2 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, concluso para sentença. 3 - Intimem-se. -
17/01/2025 11:55
Expedida/Certificada
-
17/01/2025 10:16
Outras Decisões
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13/01/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 09:47
Conclusos para decisão
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21/11/2024 07:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2024 14:22
Expedida/Certificada
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01/11/2024 08:10
Outras Decisões
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24/10/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 08:16
Conclusos para decisão
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30/09/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/09/2024 14:42
Expedida/Certificada
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11/09/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 10:13
Outras Decisões
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06/08/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 10:32
Conclusos para decisão
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12/07/2024 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2024 10:47
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/06/2024 13:12
Expedida/Certificada
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07/06/2024 10:56
Outras Decisões
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29/05/2024 07:05
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 07:05
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 07:35
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
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17/05/2024 12:02
Expedida/Certificada
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13/05/2024 10:46
Outras Decisões
-
25/03/2024 09:37
Conclusos para decisão
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22/03/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2024 10:38
Expedida/Certificada
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15/03/2024 08:48
Outras Decisões
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06/03/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 09:04
Juntada de Ofício
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08/02/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 05:44
Juntada de Petição de Réplica
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08/12/2023 13:48
Outras Decisões
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07/12/2023 13:31
Infrutífera
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07/12/2023 12:34
Conclusos para decisão
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06/12/2023 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 03:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 15:20
Outras Decisões
-
05/12/2023 07:22
Conclusos para decisão
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04/12/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 08:18
Publicado ato_publicado em 20/11/2023.
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16/11/2023 08:22
Expedida/Certificada
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14/11/2023 10:13
Ato ordinatório
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04/11/2023 03:41
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 11:09
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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26/10/2023 09:28
Publicado ato_publicado em 26/10/2023.
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25/10/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
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24/10/2023 13:19
Expedida/Certificada
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24/10/2023 11:30
Outras Decisões
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23/10/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 10:06
Conclusos para decisão
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10/10/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/09/2023 11:47
Expedida/Certificada
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14/09/2023 11:35
Não Concedida a Medida Liminar
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05/09/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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