TJAC - 0707583-38.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGERIO DA COSTA MODESTO (OAB 3175/AC) - Processo 0707583-38.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RECLAMANTE: B1Rogerio da Costa ModestoB0 - REQUERIDO: B1Magazine Luiza S.a.B0 - B1Netshoes Comercio LtdaB0 - Dá a parte reclamante/credora por intimada para tomar ciência do AR NEGATIVO de fls. 33, bem como, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se informando o endereço atual da parte reclamada/devedora, Netshoes Comércio Ltda. -
27/06/2025 21:42
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 08:27
Conclusos para decisão
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18/06/2025 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 23:01
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 21:40
Ato ordinatório
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12/06/2025 21:37
Ato ordinatório
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12/06/2025 14:52
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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23/05/2025 11:38
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC), ADV: DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC), ADV: ROGERIO DA COSTA MODESTO (OAB 3175/AC) - Processo 0707583-38.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RECLAMANTE: B1Rogerio da Costa ModestoB0 - REQUERIDO: B1Magazine Luiza S.a.B0 - B1Netshoes Comercio LtdaB0 - Sentença fls. 111/112: ...Ademais, a decisão embargada encontra-se suficientemente fundamentada, nos moldes exigidos pelo art. 11 do CPC, não havendo omissão a ser suprida.
Ressalte-se que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa ou à obtenção de efeitos infringentes, salvo nas hipóteses excepcionais previstas em lei, o que não se verifica no presente caso.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos por Magazine Luiza S/A.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
P.R.I. -
22/05/2025 08:32
Expedida/Certificada
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14/05/2025 12:18
Recebidos os autos
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14/05/2025 12:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/04/2025 12:53
Conclusos para decisão
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25/03/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 10:32
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio da Costa Modesto (OAB 3175/AC), Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC) Processo 0707583-38.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Rogerio da Costa Modesto, Rogerio da Costa Modesto - Requerido: Magazine Luiza S.a., Netshoes Comercio Ltda - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item I5) Dá a parte reclamante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestar-se acerca dos embargos apresentados pelo reclamada (p. 103-105). -
24/03/2025 12:44
Expedida/Certificada
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22/03/2025 05:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 05:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2025 09:36
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:59
Juntada de Certidão
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio da Costa Modesto (OAB 3175/AC), Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC) Processo 0707583-38.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Rogerio da Costa Modesto, Rogerio da Costa Modesto - Requerido: Magazine Luiza S.a., Netshoes Comercio Ltda - Decisão leiga fls. 92/94: "...RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 20, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), JULGO PROCEDENTE a pretensão da parte autora Rogerio da Costa Modesto para condenar as rés Magazine Luiza S.a e NETSHOES COMERCIO LTDA ao cumprimento forçado da oferta pedido 1081770478293259, feito em 27 de setembro de 2021 (f. 16), que deverá ser cumprida no prazo de 20 (vinte) dias, contados da intimação pessoal da presente sentença, sob pena de multa diária, no valor de R$ 150,00, e julgo IMPROCEDENTE o pedido de danos morais e, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo extinta a ação com resolução do mérito.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada." Sentença fls. 99: Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 92-94).
P.R.I.A. -
27/02/2025 06:12
Expedida/Certificada
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26/02/2025 07:28
Recebidos os autos
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26/02/2025 07:28
Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2025 01:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 12:25
Infrutífera
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20/02/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 10:01
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio da Costa Modesto (OAB 3175/AC), Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC) Processo 0707583-38.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Rogerio da Costa Modesto, Rogerio da Costa Modesto - Requerido: Magazine Luiza S.a. - Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 74/75). -
14/02/2025 14:37
Expedida/Certificada
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14/02/2025 14:37
Expedida/Certificada
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14/02/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:08
Recebidos os autos
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10/02/2025 12:08
Outras Decisões
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10/02/2025 09:11
Conclusos para decisão
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10/02/2025 09:11
Infrutífera
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10/02/2025 07:25
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 07:10
Juntada de Certidão
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio da Costa Modesto (OAB 3175/AC), Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC) Processo 0707583-38.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Rogerio da Costa Modesto, Rogerio da Costa Modesto - Requerido: Magazine Luiza S.a., Netshoes Comercio Ltda - Apense-se os presentes autos aos autos do processo n. 0707585-08, bem como junte-se cópia do termo de audiência de conciliação de p. 60/61.
Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos.
Para justa e eficaz solução da lide, agende-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento, que deverá ser realizada de forma conjunta para estes autos e os autos do processo n. 0707585-08.
Cite-se e intimem-se as partes com as legais advertências. -
09/02/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 05:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 06:54
Expedida/Certificada
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06/02/2025 10:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 11:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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06/02/2025 10:26
Apensado ao processo
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04/02/2025 09:42
Recebidos os autos
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04/02/2025 09:42
Decisão de Saneamento e Organização
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03/02/2025 10:51
Conclusos para decisão
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03/02/2025 10:51
Evoluída a classe de 11875 para 436
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03/02/2025 10:51
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/02/2025 10:51
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/01/2025 12:39
Infrutífera
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28/01/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 08:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/01/2025 08:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/01/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio da Costa Modesto (OAB 3175/AC), Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC) Processo 0707583-38.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Advogado: Rogerio da Costa Modesto, Rogerio da Costa Modesto - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 30/01/2025, às 12:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/zbh-azwn-zxb Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 12 de dezembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
07/01/2025 13:33
Expedida/Certificada
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26/12/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 10:15
Expedição de Carta.
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18/12/2024 10:15
Expedição de Carta.
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12/12/2024 07:39
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2025 12:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
11/12/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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