TJAC - 0707728-94.2024.8.01.0070
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - Jec de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 08:38
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 12:13
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:13
Homologada a Transação
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30/01/2025 08:39
Evoluída a classe de 11875 para 12374
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22/01/2025 07:25
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 07:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 03:26
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonatas Moura Santos (OAB 36998/PA) Processo 0707728-94.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Sara Dantas Vieira - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 05/02/2025, às 10:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/bzz-meah-mcm Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 17 de dezembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
07/01/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 13:33
Expedida/Certificada
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07/01/2025 13:21
Ato ordinatório
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17/12/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 08:51
Audiência de conciliação Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 05/02/2025 10:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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17/12/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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