TJAC - 0700533-39.2022.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO PAULO FELICIANO FURTADO (OAB 2914/AC), ADV: ENY BITTENENCOURT (OAB 29442/BA) - Processo 0700533-39.2022.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Adalgisa Vieira do Espírito SantoB0 - REQUERIDO: B1BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.B0 - Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão da Autora, para: 1 Declarar a falsificação da assinatura aposta nos documentos de pp. 72/73 e, por consequência, inexistente a contratação no que tange ao contrato de pp. 72/73 que deram origem a lide; 2-Condenar a parte ré: a) no pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ R$3.871,43(três mil, oitocentos e setenta e um reais e quarenta e três centavos), já incluindo neste montante a dedução dos valores que a autora recebeu pelo contrato de pp. 72/73. b) a restituição, de forma simples, da parcela descrita à p. 17 no valor de R$52,15(cinquenta e dois reais e quinze centavos).
Sobre as condenações deverão incidir: quanto aos danos morais, juros de mora a partir da data do evento danoso, no caso, 03/11/2020, data da celebração do contrato, e correção monetária a partir da prolação da sentença; - quanto a restituição, juros e correção monetária a partir de cada parcela descontada.
Diante da sucumbência recíproca, distribuo o ônus da sucumbência entre as partes e, por conseguinte, condeno a parte ré ao pagamento de 60% das custas processuais e honorários advocatícios a serem pagos pela parte demandada ao patrono da parte autora, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação em indenização por danos morais.
Quanto à parte autora, considerando que a mesma sucumbiu no pedido de restituição em dobro de valores, e que houve a compensação no tocante ao que a demandante recebeu pelo contrato, condeno a parte demandante ao pagamento dos outros 40% das custas processuais e honorários advocatícios estes fixados em 10% (dez por cento) do que a autora recebeu pelo contrato, ficando a exigibilidade do pagamento de tais verbas suspensa, pelo período de 05 (cinco) anos, em virtude da gratuidade judiciária deferida à parte demandante (p. 25). 3 resolvendo o mérito, extinguir o processo, na forma do art. 487, I, do CPC.
Publique-se, intimem-se e, após o trânsito em julgado, proceda-se com a cobrança das custas, aguardando, pelo prazo de 15 (quinze) dias, pedido da parte credora de cumprimento da sentença, que deverá observar o disposto no art. 524 e incisos, do CPC.
Decorrido aquele prazo, sem manifestação da parte credora, arquivem-se os autos.
Não recolhida as custas, deverá a Secretaria proceder na forma do que dispõe a Instrução Normativa nº 04/2016 da Presidência do nosso Tribunal. -
27/08/2025 09:22
Expedida/Certificada
-
24/08/2025 13:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/07/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 13:47
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 04:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 08:08
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO PAULO FELICIANO FURTADO (OAB 2914/AC), ADV: ENY BITTENENCOURT (OAB 29442/BA) - Processo 0700533-39.2022.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Adalgisa Vieira do Espírito SantoB0 - REQUERIDO: B1BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.B0 - Em vista da apresentação do Laudo de Perícia Grafotécnica (fls. 171-179), intimem-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias.
Após, concluso para sentença. -
09/06/2025 13:53
Expedida/Certificada
-
01/06/2025 17:44
Mero expediente
-
08/04/2025 07:46
Juntada de Ofício
-
07/03/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 08:40
Juntada de Ofício
-
27/01/2025 13:18
Juntada de Ofício
-
16/01/2025 08:30
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Feliciano Furtado (OAB 2914/AC), Eny Bittenencourt (OAB 29442/BA) Processo 0700533-39.2022.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Adalgisa Vieira do Espírito Santo - Requerido: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Ante o teor do documento constante na p. 162, aguarde-se por 30 (trinta) dias o envio do laudo pericial. -
08/01/2025 14:15
Expedida/Certificada
-
16/12/2024 23:03
Mero expediente
-
09/12/2024 14:18
Juntada de Ofício
-
09/12/2024 14:16
Juntada de Ofício
-
09/12/2024 14:15
Juntada de Ofício
-
09/12/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 12:30
Juntada de Ofício
-
29/11/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:05
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 09:35
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
-
23/09/2024 10:12
Expedida/Certificada
-
11/09/2024 12:14
Mero expediente
-
16/07/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 08:12
Expedida/Certificada
-
24/10/2023 08:11
Ato ordinatório
-
24/10/2023 07:23
Juntada de Ofício
-
20/10/2023 11:36
Juntada de Ofício
-
17/10/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 09:55
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 07:23
Expedida/Certificada
-
06/07/2023 13:01
Expedida/Certificada
-
15/05/2023 15:34
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:34
Decisão de Saneamento e Organização
-
17/10/2022 08:46
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 08:07
Expedida/certificada
-
19/09/2022 13:29
Expedida/Certificada
-
19/09/2022 12:46
Ato ordinatório
-
03/08/2022 13:31
Infrutífera
-
02/08/2022 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 07:14
Expedida/certificada
-
28/06/2022 11:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2022 13:00:00, 1ª Vara Cível.
-
28/06/2022 11:29
Expedida/Certificada
-
28/06/2022 11:28
Ato ordinatório
-
27/06/2022 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 09:45
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 08:17
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2022 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 07:07
Expedida/certificada
-
25/05/2022 10:10
Expedida/Certificada
-
25/05/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 13:48
Audiência de conciliação Redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 22/06/2022 13:00:00, 1ª Vara Cível.
-
04/04/2022 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 10:28
Expedida/certificada
-
17/03/2022 09:39
Expedida/Certificada
-
16/03/2022 13:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/03/2022 07:20
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701464-71.2024.8.01.0002
Maria Alexandra Gomes Bezerra
Cnk Administradora de Consorcio LTDA
Advogado: Tailon Silas de Oliveira Santos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 15/05/2024 07:12
Processo nº 0701106-09.2024.8.01.0002
Agenario Lucas Goncalves
Banco do Brasil S/A
Advogado: Luiz de Almeida Taveira Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 12/04/2024 10:21
Processo nº 0707387-86.2021.8.01.0001
Igreja Universal do Reino de Deus
Renderson Silva do Nascimento
Advogado: Lilyanne de Farias dos Santos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 25/05/2021 17:18
Processo nº 0700404-68.2021.8.01.0002
Maria de Nazare Alves
Banco Itaucard S.A
Advogado: Francisco Eudes da Silva Brandao
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 12/07/2024 10:53
Processo nº 0700565-88.2015.8.01.0002
Banco da Amazonia S/A
Ivani Silva Holanda do Nascimento
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 25/03/2015 17:45