TJAC - 0704366-94.2024.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADILSON OLIMPIO COSTA (OAB 3709/AC), ADV: DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ) - Processo 0704366-94.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - AUTOR: B1Cristiano Nascimento Alves LtdaB0 - RÉU: B1Stone Instituição de Pagamento S.aB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
18/07/2025 09:12
Expedida/Certificada
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11/07/2025 11:45
Expedida/Certificada
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11/07/2025 04:21
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 10:55
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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07/07/2025 09:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/07/2025 13:09
Ato ordinatório
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04/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:02
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 09:22
Infrutífera
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16/04/2025 17:04
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Domiciano Noronha de Sá (OAB 123116/RJ) Processo 0704366-94.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cristiano Nascimento Alves Ltda - Réu: Stone Instituição de Pagamento S.a - Dá a parte por intimada, na pessoa de seu advogado, para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 24/04/2025 às 08:00h Ficam os advogados cientes de que deverão proceder a intimação das testemunhas, na forma do art. 455 do NCPC/2015.
Os Advogados, membros do Ministério Público e Defensoria Pública poderão participar por VIDEOCONFERÊNCIA, através da Plataforma Google Meet.
Para acesso a sala virtual de audiência, será necessária a instalação do aplicativo Google Meet.
Segue o passo a passo: Acessar o link da videochamada somente no horário marcado; Digitar o código da reunião; Clicar na aba: Participar; Clicar na aba: Pedir para participar.
LINK DA VIDEOCONFERÊNCIA: meet.google.com/eey-xmvp-tnm -
14/04/2025 10:37
Expedida/Certificada
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10/04/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:25
Expedição de Carta.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ADILSON OLIMPIO COSTA (OAB 3709/AC) Processo 0704366-94.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cristiano Nascimento Alves Ltda - Réu: Stone Instituição de Pagamento S.a - Dá a parte por intimada, na pessoa de seu advogado, para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 24/04/2025 às 08:00h Ficam os advogados cientes de que deverão proceder a intimação das testemunhas, na forma do art. 455 do NCPC/2015.
Os Advogados, membros do Ministério Público e Defensoria Pública poderão participar por VIDEOCONFERÊNCIA, através da Plataforma Google Meet.
Para acesso a sala virtual de audiência, será necessária a instalação do aplicativo Google Meet.
Segue o passo a passo: Acessar o link da videochamada somente no horário marcado; Digitar o código da reunião; Clicar na aba: Participar; Clicar na aba: Pedir para participar.
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18/03/2025 08:07
Expedida/Certificada
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18/03/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 08:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2025 08:00:00, 1ª Vara Cível.
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12/03/2025 14:15
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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10/03/2025 10:14
Expedida/Certificada
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24/02/2025 09:28
Determinação de Citação
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14/02/2025 08:48
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 08:30
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ADILSON OLIMPIO COSTA (OAB 3709/AC) Processo 0704366-94.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cristiano Nascimento Alves Ltda - Réu: Stone Instituição de Pagamento S.a - Estabelece o § 2º-B, do ar. 9º, da Lei n.º 1.422/2001 (incluído pela Lei nº 3.517, de 23.09.2019) que "caso haja expressa manifestação na inicial a respeito inexistência de interesse de transigir, e nos processos cujo objeto não admita transação ou cujo procedimento não preveja audiência de conciliação, o demandante recolherá, por ocasião da distribuição ou, não havendo distribuição, antes do despacho inicial, as parcelas descritas nas alíneas a e b do inciso I do caput do mesmo artigo, de forma cumulativa".
Assim, não havendo qualquer pedido aos autos da audiência de conciliação, bem como a realidade reiteradamente constatada em feitos da espécie de total falta de frutuosidade da medida, uma vez, no comum das vezes, se fazem representar no ato por prepostos que ordinariamente desconhecem aspectos importantes da lide e comparecem previamente orientados a não celebrar acordo, considerando que o requerente recolheu as custas apenas sobre a parcela descrita na alínea "a" do § 2º-B, do ar. 9º, da Lei n.º 1.422/2001, determino a intimação do mesmo para complementar o recolhimento das custas iniciais, recolhendo a parcela referente a alínea "b" do supracitado artigo, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, arts. 290 e 321).
Providencie a Secretaria/CEPRE o necessário para emissão da guia de recolhimento das custas processuais iniciais faltantes.
Cumpra-se. -
08/01/2025 14:15
Expedida/Certificada
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07/01/2025 12:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/12/2024 12:22
Conclusos para decisão
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19/12/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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