TJAC - 0713352-74.2023.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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26/05/2025 09:47
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO LUIZ SALES RIBEIRO GONÇALVES (OAB 9062/PI), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC), ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC), ADV: DIEGO LUIZ SALES RIBEIRO GONÇALVES (OAB 9062/PI) - Processo 0713352-74.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - REQUERENTE: B1Erica Fernanda Andrade Kêa SousaB0 e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, resolvendo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, I, do CPC, o que faço para: a) Condenar a requerida a ressarcir à requerente a quantia de R$ 1.098,53 (mil e noventa e oito reais e cinquenta e três centavos), corrigido monetariamente pelo INPC, a partir do efetivo desembolso, nos termos da Súmula n.º 43 do STJ, e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação; b) Condenar a requerida ao pagamento, em favor das autoras, da quantia total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais, incidindo correção monetária a partir do arbitramento, na forma da súmula 362 do STJ, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Condeno, ainda, a parte ré, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os últimos dos quais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, I a IV, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/05/2025 13:35
Expedida/Certificada
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08/05/2025 19:12
Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 09:07
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Aryne Cunha do Nascimento (OAB 2884/AC), Diego Luiz Sales Ribeiro Gonçalves (OAB 9062/PI) Processo 0713352-74.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Erica Fernanda Andrade Kêa Sousa, Ana Júlia Ribeiro Ferreira - Requerido: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA - Citada, sendo concedido o prazo de 15 dias para apresentar contestação, a contar da audiência de conciliação de pp. 52, a parte requerida deixou o prazo transcorrer in albis.
Diante disso, DECRETO A REVELIA da parte demandada, o que faço com base no art. 344 do CPC, consignando, também, que presentes estão os efeitos da revelia, pela inocorrência das hipóteses do art. 345, I a III, do CPC.
Mesmo com a revelia, na forma do artigo do 348 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte Autora para especificar, no prazo de 5 (cinco) dias, de forma justificada, as provas que ainda pretende produzir.
Considerando que o revel pode, a qualquer tempo, comparecer ao processo e praticando os atos que lhe interessam na defesa de seus interesses, fica facultado também ao réu especificar suas provas no mesmo prazo, nos termos do art. 346, caput e parágrafo único do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/01/2025 12:31
Expedida/Certificada
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02/01/2025 21:53
Decretação de revelia
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14/11/2024 10:16
Conclusos para despacho
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14/11/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 08:31
Infrutífera
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22/10/2024 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2024 08:29
Juntada de Mandado
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16/09/2024 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 08:54
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 08:48
Ato ordinatório
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05/09/2024 08:45
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 08:37
Ato ordinatório
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04/09/2024 10:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2024 09:30:00, 5ª Vara Cível.
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27/08/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2024 07:11
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
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26/08/2024 11:43
Expedida/Certificada
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26/08/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 10:25
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 08:54
Expedida/Certificada
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20/08/2024 20:26
Tutela Provisória
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23/05/2024 12:06
Conclusos para decisão
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23/05/2024 12:05
Processo Reativado
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20/05/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 13:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/09/2023 13:06
Conclusos para decisão
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21/09/2023 06:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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