TJAC - 0708791-70.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:20
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FILIPE LOPES DE SOUZA SARAIVA DE FARIAS (OAB 4935/AC), ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP) - Processo 0708791-70.2024.8.01.0001 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - CONSGTE: B1Francisco Anibal Saraiva de FariasB0 - CONSIGNADO: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela autora/consignante, a fim de considerar adimplido o valor incontroverso depositado em juízo, de R$ 1.621,20 (mil, seiscentos e vinte um reais e vinte centavos) referente às parcelas 10/11/2023, 10/12/2023, 10/01/2024, 10/02/2024, 10/03/2024, 10/04/2024 e 10/05/2024 do contrato de financiamento Operação n° 566000458, podendo a quantia ser levantada pela parte requerida.
Em consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, I, do CPC.
Havendo pedido, expeça-se alvará para levantamento do valor à disposição do juízo em favor da parte credora/requerida.
Face a sucumbência mínima, condeno a parte requerida ao pagamento de custas e honorários, que arbitro em R$ 1.525,00 (mil, quinhentos e vinte e cinco reais), na forma do artigo 85, §8º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Apos, não havendo mais providências a serem sanadas, arquivem-se os autos. -
02/06/2025 14:09
Expedida/Certificada
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27/05/2025 20:49
Julgado procedente em parte do pedido
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12/02/2025 10:07
Conclusos para decisão
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28/01/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Filipe Lopes de Souza Saraiva de Farias (OAB 4935/AC) Processo 0708791-70.2024.8.01.0001 - Consignação em Pagamento - Consgte: Francisco Anibal Saraiva de Farias - Consignado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Intimem-se as partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem outras provas a produzir, especificando-as.
Caso mantenham-se inertes no prazo acima, ou requeiram o julgamento antecipado, faça-se conclusão para sentença.
Caso especifiquem outras provas, faça-se conclusão para decisão de saneamento. -
08/01/2025 12:31
Expedida/Certificada
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03/01/2025 10:40
Mero expediente
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26/09/2024 07:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/09/2024 14:02
Conclusos para decisão
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03/09/2024 12:17
Juntada de Petição de Réplica
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29/08/2024 09:46
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
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28/08/2024 11:58
Expedida/Certificada
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26/08/2024 14:38
Ato ordinatório
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26/08/2024 13:05
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 11:34
Expedição de Carta.
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19/06/2024 07:56
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
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18/06/2024 11:57
Expedida/Certificada
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10/06/2024 13:11
Tutela Provisória
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05/06/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 13:29
Conclusos para despacho
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05/06/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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