TJAC - 0701489-81.2024.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 01:32
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO LUIZ DA SILVA NETO (OAB 58678SC) - Processo 0701489-81.2024.8.01.0003 - Monitória - Duplicata - AUTOR: B1Img Brasil - Industria de Maquinas para Gastronomia LtdaB0 - DESPACHO INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 05(cinco) dias, proceder ao recolhimento da guia de taxa de serviços alusivos à diligência, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Comprovado o recolhimento da taxa de serviços correspondentes, expeça-se mandado de citação no endereço apontado - vide p. 61. -
12/06/2025 13:06
Expedida/Certificada
-
06/06/2025 13:05
Mero expediente
-
30/05/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
20/05/2025 13:42
Expedida/Certificada
-
19/05/2025 13:32
Expedida/Certificada
-
09/05/2025 13:06
Expedida/Certificada
-
06/05/2025 13:33
Expedida/Certificada
-
06/05/2025 13:29
Ato ordinatório
-
06/05/2025 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 11:42
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:07
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz da Silva Neto (OAB 58678SC) Processo 0701489-81.2024.8.01.0003 - Monitória - Autor: Img Brasil - Industria de Maquinas para Gastronomia Ltda - Réu: A Nonato Ltda - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado de citação, compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos), por cada mandado, totalizando o valor de R$ 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
26/02/2025 14:57
Expedida/Certificada
-
26/02/2025 13:46
Ato ordinatório
-
13/02/2025 12:32
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz da Silva Neto (OAB 58678SC) Processo 0701489-81.2024.8.01.0003 - Monitória - Autor: Img Brasil - Industria de Maquinas para Gastronomia Ltda - Réu: A Nonato Ltda - DECISÃO Trata-se de ação monitória ajuizada por IMG Brasil - Indústria de Máquinas para Gastronomia LTDA contra A Nonato LTDA, ambos já qualificados.
Ante a Petição de pág. 42, os autos vieram-me conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Defiro parcialmente os pedidos constantes na Petição de pág. 42 e, por conseguinte, determino as seguintes providências: I) Proceda-se com a tentativa de citação e intimação do réu, cuja diligência deverá ser efetivada no endereço: Rua Alexandre Esteves Filho, 88, Centro, Epitaciolândia - AC, CEP: 69.934-000.
II) Restando infrutífera as diligências acima, intime-se o autor para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
III) Consigno ainda que eventual pedido de pesquisa de endereço e contato telefônico da parte ré pelos sistemas conveniados pelo Tribunal de Justiça do Acre (sistemas SIEL, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER) fica desde já deferido, devendo a CEPRE adotar as providências cabíveis.
Concluída a pesquisa acima, intime-se a parte autora para sua manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, com brevidade.
Brasiléia-(AC), 31 de janeiro de 2025.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
12/02/2025 12:37
Expedida/Certificada
-
03/02/2025 10:33
Outras Decisões
-
27/01/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz da Silva Neto (OAB 58678SC) Processo 0701489-81.2024.8.01.0003 - Monitória - Autor: Img Brasil - Industria de Maquinas para Gastronomia Ltda - Autos n.º 0701489-81.2024.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte por intimada por meio de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da diligência de fl.38. bem como, requerer o que entender por direito.
Brasileia (AC), 08 de janeiro de 2025.
Ericina dos Santos Araújo Oliveira Provimento em Comissão -
08/01/2025 09:34
Expedida/Certificada
-
08/01/2025 09:17
Ato ordinatório
-
08/01/2025 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 11:05
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 21:51
Outras Decisões
-
31/10/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 06:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723413-57.2024.8.01.0001
Silvana Nunes do Valle
Estado do Acre
Advogado: Neil Braga Ferreira Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/01/2025 09:57
Processo nº 0000648-30.2024.8.01.0003
Leandra Abreu Holanda de Oliveira
Unidas Locadora S.A
Advogado: Leonardo Fialho Pinto
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/10/2024 09:58
Processo nº 0000689-94.2024.8.01.0003
Ana Paula Costa Santos
Energisa Acre - Distribuidora de Energia...
Advogado: Denner B. Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/11/2024 08:16
Processo nº 0703124-03.2024.8.01.0002
Eduardo Santos Hernandes
Jose Maria da Silva Lima
Advogado: Rafael Thiago Rezende Bernardes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/09/2024 07:31
Processo nº 0001608-86.2024.8.01.0002
Justica Publica
Luiz Quenede Costa Ferreira
Advogado: Roberto Silva de Oliveira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 27/05/2024 07:21