TJAC - 0700647-15.2017.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:12
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NATANA DE OLIVEIRA JALES (OAB 4693/AC) - Processo 0700647-15.2017.8.01.0014 - Cumprimento de sentença - Renda Mensal Vitalícia - EXECUTADO: B1Dorneles Biló KaxinawáB0 - Despacho Intime-se a parte credora, para no prazo de 5 (cinco) dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Providências pela Secretaria.
P.R.I. -
08/08/2025 14:13
Expedida/Certificada
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06/08/2025 19:49
Mero expediente
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10/07/2025 18:34
Conclusos para despacho
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19/04/2025 00:54
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:23
Ato ordinatório
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08/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 09:07
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Natana de Oliveira Jales (OAB 4693/AC) Processo 0700647-15.2017.8.01.0014 - Cumprimento de sentença - Exequente: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss, Dorneles Biló Kaxinawá - Executado: Dorneles Biló Kaxinawá, Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, requereu o deferimento da cobrança dos valores decorrentes de tutela revogada pelo acórdão transitado em julgado que, ao julgar improcedente a presente demanda, condenou a parte autora à devolução dos valores recebidos a título de tutela antecipada (pp. 99/126).
Assim,RECEBOcomo cumprimento de sentença a petição de pp. 148/155eDETERMINOa alteração da classe/natureza do feito nos registros do SAJ, devendo fazer constar nos registros do feito o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS como exequente e Dorneles Biló Kaxinawá como executada, adequando-se os autos ao atual estágio processual.
Realizadas as alterações,INTIME-SE a parte executada, via advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do débito exequendo, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre a respectiva quantia (art. 523, caput, do CPC), bem como cientifique-se a parte executada de que o prazo para impugnação começará a fluir a partir do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora e de nova intimação (CPC, art. 525).
Em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários deverão incidir apenas sobre o valor remanescente (CPC, art. 523, § 3º).
Não ocorrendo pagamento voluntário,INTIME-SEse a parte exequente para atualizar o débito, trazendo demonstrativo discriminado na forma do artigo 524 do CPC, acrescido da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), no prazo de 10 (dez) dias, bem como para requerer o que entender de direito.
Apresentada impugnação pela executada,INTIME-SEa parte exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se.
O que feito, certifique-se e volvam-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/02/2025 12:35
Expedida/Certificada
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14/02/2025 11:24
Classe retificada de 12078 para 156
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06/02/2025 14:31
Outras Decisões
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15/01/2025 13:59
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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31/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Natana de Oliveira Jales (OAB 4693/AC) Processo 0700647-15.2017.8.01.0014 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Requerente: Dorneles Biló Kaxinawá - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte reclamante, por meio de seu bastante procurador, para tomar conhecimento do retorno dos presentes autos, de instância superior, conforme acórdão de fls. 99/126, bem como para, no prazo comum de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Tarauacá-AC, 05 de novembro de 2024.
Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário -
30/12/2024 16:23
Expedida/Certificada
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16/12/2024 03:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2024 16:05
Conclusos para decisão
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12/12/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 01:56
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 09:37
Ato ordinatório
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30/10/2024 09:02
Evoluída a classe de 12078 para 156
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30/10/2024 09:01
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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30/10/2024 09:01
Processo Reativado
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30/10/2024 09:00
Juntada de Acórdão
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18/09/2019 14:14
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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18/09/2019 14:14
Juntada de Outros documentos
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17/09/2019 11:44
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2019 11:38
Expedição de Certidão.
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29/05/2019 17:45
Mero expediente
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12/02/2019 07:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2019 11:52
Juntada de Outros documentos
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14/01/2019 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2018 15:58
Expedição de Certidão.
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21/11/2018 07:32
Publicado ato_publicado em 21/11/2018.
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15/11/2018 08:55
Expedida/Certificada
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13/11/2018 17:41
Expedição de Certidão.
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12/11/2018 11:21
Recebidos os autos
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12/11/2018 11:21
Julgado procedente o pedido
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23/08/2018 09:34
Conclusos para julgamento
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23/08/2018 09:33
Expedição de Certidão.
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25/06/2018 23:11
Expedição de Certidão.
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13/06/2018 14:07
Expedição de Certidão.
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13/06/2018 12:49
Ato ordinatório
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25/05/2018 11:19
Mero expediente
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09/05/2018 09:42
Expedição de Certidão.
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07/03/2018 07:43
Juntada de Outros documentos
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07/03/2018 07:43
Expedição de Certidão.
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02/02/2018 07:21
Publicado ato_publicado em 02/02/2018.
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01/02/2018 13:51
Expedição de Certidão.
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01/02/2018 11:12
Ato ordinatório
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01/02/2018 11:12
Expedição de Mandado.
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01/02/2018 11:12
Expedição de Certidão.
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01/02/2018 08:41
Expedida/Certificada
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26/01/2018 09:09
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2018 13:45:00, Vara Cível.
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19/12/2017 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2017 13:33
Publicado ato_publicado em 28/11/2017.
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14/11/2017 07:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2017 16:27
Expedida/Certificada
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10/11/2017 10:00
Recebidos os autos
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10/11/2017 10:00
Outras Decisões
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31/10/2017 09:16
Conclusos para despacho
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31/10/2017 09:13
Expedição de Certidão.
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25/09/2017 22:18
Expedição de Certidão.
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13/09/2017 13:39
Expedição de Certidão.
-
13/09/2017 09:53
Expedição de Mandado.
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30/08/2017 15:02
Mero expediente
-
17/08/2017 07:17
Conclusos para despacho
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16/08/2017 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2017
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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