TJAC - 0701019-72.2023.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:38
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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24/06/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: AILTON CARLOS SAMPAIO DA SILVA (OAB 4543/AC), ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 3344/AC), ADV: GABRIEL DE ALMEIDA GOMES (OAB 2858/AC), ADV: RENATO CÉSAR LOPES DA CRUZ (OAB 2963/AC) - Processo 0701019-72.2023.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Francisco Telles NettoB0 - REQUERIDO: B1Claudinei da SilvaB0 - DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o recolhimento da taxa de diligência externa, expeça-se carta precatória de citação, observando o endereço às fls. 95.
Cumpra-se. -
23/06/2025 12:45
Expedida/Certificada
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17/06/2025 19:10
deferimento
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06/06/2025 13:27
Conclusos para decisão
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03/06/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 09:58
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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21/05/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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20/05/2025 14:08
Expedida/Certificada
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20/05/2025 12:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/05/2025 07:11
Conclusos para decisão
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12/05/2025 13:35
Conclusos para despacho
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12/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:24
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato César Lopes da Cruz (OAB 2963/AC), Gabriel de Almeida Gomes (OAB 2858/AC), Roberto Barreto de Almeida (OAB 3344/AC), Ailton Carlos Sampaio da Silva (OAB 4543/AC) Processo 0701019-72.2023.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Telles Netto - DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando o sistema SAJ-PG e em cooperação para a regular marcha processual em prestígio ao princípio da razoável duração do trâmite processual, constata-se a existência de demanda criminal proposta em desfavor do requerido Claudinei da Silva, CPF *03.***.*09-91, pela prática de crime ambiental consistente em desmate de 33 (trinta e três) hectares, registrado sob o número 0800025-86.2022.8.01.0007, tendo como endereço como requerido na BR 317, Km 100, Ramal Limeira, KM 1,5, S/N, Zona Rural - CEP 69.931-000, Capixaba/AC, Celular 98406-1464, motivo pelo qual, considerando a inexistência de citação, ordeno a expedição de Carta Precatória para citação do requerido no endereço constante na Comarca de Capixaba/AC, nos termos da lei.
Providências de praxe.
Cumpra-se. -
09/04/2025 07:29
Expedida/Certificada
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20/03/2025 11:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/03/2025 10:28
Conclusos para decisão
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19/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 09:45
Juntada de Certidão
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato César Lopes da Cruz (OAB 2963/AC), Gabriel de Almeida Gomes (OAB 2858/AC), Roberto Barreto de Almeida (OAB 3344/AC), Ailton Carlos Sampaio da Silva (OAB 4543/AC) Processo 0701019-72.2023.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Telles Netto - DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento formulado nos autos para a expedição de ofício, conforme fls. 90.
Contudo, entendo que tal medida revela-se desnecessária ao deslinde do feito, além de possuir o potencial de tumultuar e retardar o regular andamento do processo, haja vista que, frequentemente, as empresas destinatárias não respondem aos ofícios expedidos, causando demora injustificada e prejuízo à celeridade processual.
O art. 370 do Código de Processo Civil confere ao magistrado poderes para indeferir as diligências que considerar impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.
Assim, em razão da ausência de pertinência e da manifesta ineficiência da providência requerida, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício.
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se. -
23/02/2025 13:41
Expedida/Certificada
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18/02/2025 11:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/02/2025 14:50
Conclusos para decisão
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10/02/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 10:52
Publicado ato_publicado em 08/02/2025.
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31/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato César Lopes da Cruz (OAB 2963/AC), Gabriel de Almeida Gomes (OAB 2858/AC), Roberto Barreto de Almeida (OAB 3344/AC), Ailton Carlos Sampaio da Silva (OAB 4543/AC) Processo 0701019-72.2023.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Telles Netto - Requerido: Claudinei da Silva - Decisão Vistos, em correição judicial, etc.
Considerando a certidão do oficial de justiça de fls. 80, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Intimem-se.
Xapuri-(AC), 18 de setembro de 2024.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
30/12/2024 13:57
Expedida/Certificada
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30/12/2024 13:57
Expedida/Certificada
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23/12/2024 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/11/2024 11:09
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/09/2024 06:27
Expedida/Certificada
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18/09/2024 20:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/09/2024 07:54
Conclusos para decisão
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17/09/2024 07:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 08:19
Ato ordinatório
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25/06/2024 09:03
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 09:20
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
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18/06/2024 13:50
Expedida/Certificada
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18/06/2024 11:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/06/2024 11:35
Conclusos para decisão
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03/06/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 12:47
Ato ordinatório
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01/03/2024 13:15
Expedição de Mandado.
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24/02/2024 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/02/2024 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2024 09:00
Conclusos para decisão
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03/02/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
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18/12/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 11:39
Outras Decisões
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02/10/2023 09:18
Juntada de Mandado
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29/09/2023 09:57
Conclusos para decisão
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29/09/2023 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2023 12:48
Publicado ato_publicado em 29/08/2023.
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28/08/2023 12:21
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 11:52
Expedida/Certificada
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22/08/2023 14:17
Outras Decisões
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14/08/2023 08:45
Conclusos para decisão
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11/08/2023 12:35
Conclusos para despacho
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10/08/2023 07:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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