TJAC - 0701532-18.2024.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) Processo 0701532-18.2024.8.01.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Assim, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, c/c art. 485, VIII, ambos do CPC, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. -
14/03/2025 10:10
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
13/03/2025 12:26
Extinto o processo por desistência
-
12/03/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 04:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 10:27
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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28/01/2025 07:15
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) Processo 0701532-18.2024.8.01.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - DESPACHO
Vistos. 1.
DEFIRO o pedido de pp. 55/56, quanto às pesquisas de endereço nos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud. 1.1 Providências pelo GABINETE. 2.
DETERMINO, ex officio, o pedido para expedição de ofícios para ENERGISA, OI, TIM, VIVO e CLARO, a serem encaminhados pela parte demandante (fazendo prova nos autos do cumprimento da diligência) às empresas mencionadas acima, para que forneçam informação acerca do endereço da parte demandada, caso assim deseje. 3.
Efetivadas as pesquisas, conforme determinado acima, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte demandada.
Caso contrário, intime-se a parte demandante para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, ou requerer o que entender de direito. 3.1.
Providências pela CEPRE. 4.
Mantendo-se inerte, proceda-se a CEPRE com a intimação pessoal do representante da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito (art. 485, §1º, do CPC), voltando-me conclusos os autos para sentença de extinção por desídia, acaso permaneça inerte.
Intimem-se e cumpra-se, com brevidade. -
27/01/2025 10:46
Expedida/Certificada
-
10/01/2025 08:45
Expedida/Certificada
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09/01/2025 13:45
Mero expediente
-
09/01/2025 07:43
Conclusos para despacho
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09/01/2025 04:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) Processo 0701532-18.2024.8.01.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de p. 52, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
30/12/2024 12:38
Expedida/Certificada
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06/12/2024 12:23
Ato ordinatório
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06/12/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 12:07
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 13:58
Tutela Provisória
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07/11/2024 06:34
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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