TJAC - 0723110-43.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:19
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 09:32
Juntada de Petição de parecer
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29/05/2025 01:52
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: WANESSA HIPOLITO LEMOS SILVA (OAB 117460B/RS) - Processo 0723110-43.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito/ Avaliação - CREDOR: B1Luis Carlos de OliveiraB0 - Ante o exposto, indefiro a petição inicial, nos moldes da previsão contida no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, declarando extinto o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 330, IV, e artigo 485, I, tudo do CPC.
Sem incidência de custas e honorários.
Intimem-se.
Publique-se.
Dê-se ciência ao representante do Ministério Público.
Arquivem-se os autos independentemente do trânsito em julgado (Provimento Conjunto nº. 3/2024).
Cumpra-se. -
28/05/2025 14:58
Expedida/Certificada
-
28/05/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 22:21
Indeferida a petição inicial
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03/04/2025 07:33
Conclusos para decisão
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20/03/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 15:40
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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20/02/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wanessa Hipolito Lemos Silva (OAB 117460B/RS) Processo 0723110-43.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Luis Carlos de Oliveira - Ante o exposto, concedo ao credor o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar emenda à inicial, esclarecendo os pontos acima indicados, promovendo as adequações necessárias e apresentando documentação pertinente, conforme hipótese se sua pretensão, sob pena de indeferimento. -
19/02/2025 00:43
Expedida/Certificada
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14/02/2025 19:09
Emenda à Inicial
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05/01/2025 15:14
Conclusos para despacho
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05/01/2025 15:12
Classe retificada de 7 para 156
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02/01/2025 07:33
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/01/2025 07:33
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wanessa Hipolito Lemos Silva (OAB 117460B/RS) Processo 0723110-43.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luis Carlos de Oliveira - Réu: Angela Maria Lopes de Oliveira - Decisão Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença referente à partilha de bens no Divórcio Litigioso que tramitou na 1ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco-AC, razão pela qual determino a retificação da autuação.
Nos termos do art. 516, inciso II do Código de Processo Civil o cumprimento de sentença efetuar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição e, portanto, refoge à competência deste órgão jurisdicional.
Assim, declaro a incompetência desse Juízo para processar e julgar a presente causa e determino a remessa dos autos à 1ª Vara de Família desta Comarca, via distribuidor.
Intimar. -
19/12/2024 20:13
Expedida/Certificada
-
19/12/2024 15:39
Declarada incompetência
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13/12/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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