TJAC - 0715313-21.2021.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: HUALAS DE LIMA FERNANDES (OAB 4603/AC) - Processo 0715313-21.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - REQUERENTE: B1CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTERREYB0 - REQUERIDO: B1Antonio Luiz de Brito BorgesB0 - B1Paulo Jorge de Brito BorgesB0 e outros - Tendo em vista que decorreu in albis o prazo para apresentação de contestação pelos requeridos, conforme certificado à fl. 133, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, reconheço os efeitos da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos ou se o litígio versar sobre direitos indisponíveis.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência e necessidade, ou, se for o caso, requerer o julgamento antecipado da lide.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Intime-se.
Rio Branco-(AC), 25 de junho de 2025. -
25/06/2025 12:35
Expedida/Certificada
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25/06/2025 09:39
Decisão de Saneamento e Organização
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11/06/2025 09:52
Conclusos para decisão
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11/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 09:07
Juntada de Certidão
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05/05/2025 11:52
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hualas de Lima Fernandes (OAB 4603/AC) Processo 0715313-21.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTERREY - Requerida: Maria Helena da Silva, Sione Cristina Borges de Oliveira, Antonio Luiz de Brito Borges, Paulo Jorge de Brito Borges - Decisão Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para que o feito prossiga apenas em face dos devedores localizados tendo em vista a natureza solidária da obrigação.
Nos termos do art. 275 do Código Civil, nas obrigações solidárias, o credor pode exigir o cumprimento da dívida comum de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente.
Assim, não há óbice ao prosseguimento da execução apenas em face dos coobrigados localizados, ficando resguardado o direito de regresso destes em relação aos demais devedores, caso realizem o pagamento integral do débito.
Dessa forma, defiro o pedido da parte exequente para que a presente execução prossiga apenas em face dos devedores localizados, Antônio Luiz de Brito Borges e Paulo Jorge de Brito Borges.
Cumpra-se, com as diligências necessárias ao regular prosseguimento do feito.
Intimem-se. -
25/04/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 22:03
Outras Decisões
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05/02/2025 13:45
Conclusos para decisão
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04/02/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/12/2024 07:52
Juntada de Carta
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Hualas de Lima Fernandes (OAB 4603/AC) Processo 0715313-21.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTERREY - Requerida: Maria Helena da Silva, Sione Cristina Borges de Oliveira, Antonio Luiz de Brito Borges, Paulo Jorge de Brito Borges - Dá a parte por intimada para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
19/12/2024 20:13
Expedida/Certificada
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19/12/2024 13:59
Ato ordinatório
-
04/09/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 10:00
Mero expediente
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16/04/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2024 06:39
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 18:35
Ato ordinatório
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02/02/2024 10:26
Juntada de Carta
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24/11/2023 00:21
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 15:43
Mero expediente
-
06/10/2023 09:22
Expedição de Carta precatória.
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27/06/2023 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2023 11:46
Expedida/Certificada
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14/06/2023 12:45
Ato ordinatório
-
14/06/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
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08/03/2023 12:47
Expedição de Carta precatória.
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15/12/2022 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/12/2022 11:29
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 07:24
Ato ordinatório
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05/12/2022 15:19
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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05/12/2022 15:19
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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31/10/2022 14:36
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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21/09/2022 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2022 07:35
Expedição de Carta.
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03/08/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/08/2022 11:15
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 15:48
Mero expediente
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27/07/2022 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2022 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2022 10:12
Conclusos para despacho
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25/05/2022 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2022 08:59
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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17/05/2022 08:50
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/04/2022 07:28
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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25/04/2022 13:52
Juntada de Outros documentos
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25/04/2022 13:52
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/04/2022 13:52
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/03/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/03/2022 11:41
Expedição de Certidão.
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10/03/2022 22:39
Expedição de Carta.
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10/03/2022 22:37
Expedição de Carta.
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10/03/2022 22:36
Expedição de Carta.
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10/03/2022 22:34
Expedição de Carta.
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09/02/2022 13:35
Outras Decisões
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09/12/2021 08:40
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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