TJAC - 0700507-67.2024.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 09:36
Outras Decisões
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maxsandra Regina Morais de Andrade (OAB 6605/AC), Marcio Bentes de Freitas (OAB 45260/SC) Processo 0700507-67.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanilda Barbosa Galli - Requerido: Studio Bucal Diagnostico Por Imagem e Cirurgias Odontologicas Ltda (Studio Bucal) - Autos n.º 0700507-67.2024.8.01.0003 C E R T I D Ã O DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que em cumprimento a determinação judicial, ficou designada audiência para o dia 27/03/2025 às 08:00h horas.
OBS: Audiência presencial ou por vídeo conferência, para acesso via aparelho celular basta baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seguida inserir o código: uxe-qtuj-psb e para acesso via computador basta inserir no goole o seguinte link: meet.google.com/uxe-qtuj-psb atendimento via Whatsap (68) 9 9243-8575 Brasileia (AC), 19 de fevereiro de 2025.
Geraldo Moreira Martins Técnico Judiciário -
07/03/2025 12:40
Expedida/Certificada
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19/02/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2025 08:00:00, Vara Cível.
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06/02/2025 08:44
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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30/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maxsandra Regina Morais de Andrade (OAB 6605/AC), Marcio Bentes de Freitas (OAB 45260/SC) Processo 0700507-67.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanilda Barbosa Galli - Requerido: Studio Bucal Diagnostico Por Imagem e Cirurgias Odontologicas Ltda (Studio Bucal) - Conforme preconiza o art. 357 do Código de Processo Civil, deverá o juiz, nesse átimo processual, proferir decisão de organização e saneamento do processo.
In verbis: Art. 357.
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373; IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.
Nesse sentido, tendo a parte autora trazido à baila os fatos e fundamentos que entendem merecer a tutela jurisdicional e, considerando os argumentos contestados e acrescentados ao presente feito, passo à análise das questões processuais pendentes (inciso I, do suprarreferido dispositivo).
I.
Preliminares: As preliminares, se confundem com o mérito dessa forma, POSTERGO a análise da presente para o momento da instrução do feito.
II.
DO PONTO CONTROVERTIDO: A) Se houve e qual a conduta ofensiva pelas Rés, com comprovação das circunstâncias de modo, tempo e lugar de execução; B) Se houve e quais os prejuízos à Autora; C) Se houve nexo causal entre conduta e prejuízo; e D) Se houve voluntariedade/negligência/imprudência e qual a modalidade praticada pelas Rés.
III.
DO ÔNUS DA PROVA: Distribuo o ônus da prova nos termos do artigo 373, incisos I e II, do CPC, a autora, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
IV.
DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Defiro o pedido das partes.
Designe-se audiência de conciliação instrução e julgamento.
As partes deverão comparecerem à audiência acompanhadas de seus respectivos patronos e testemunhas arroladas em prazo comum de 15 dias (arts. 357 § 4º e 450 do CPC), sob pena de preclusão quanto a produção da prova.
Deverá o advogado da parte que apresentou o rol de testemunhas providenciar sua intimação (art. 455 do CPC), sob pena de desistência de sua oitiva, conforme § 3º do mesmo diploma legal.
Na confluência do exposto, DECLARO saneado o feito.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão, bem como para, querendo pedir esclarecimentos ou ajustes, no prazo comum de cinco dias (art. 357, §1º CPC). À Escrivania para as devidas providências.
Brasiléia-(AC), 22 de novembro de 2024.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
27/12/2024 12:53
Expedida/Certificada
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25/11/2024 12:34
Decisão de Saneamento e Organização
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21/11/2024 19:27
Conclusos para despacho
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21/11/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 08:01
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
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24/10/2024 11:04
Expedida/Certificada
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22/10/2024 11:17
Mero expediente
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26/08/2024 07:15
Conclusos para decisão
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23/08/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 10:56
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
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30/07/2024 08:07
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
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30/07/2024 08:06
Ato ordinatório
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30/07/2024 06:46
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 06:46
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 07:50
Infrutífera
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04/06/2024 07:27
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
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03/06/2024 08:29
Expedida/Certificada
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29/05/2024 10:38
Expedição de Carta.
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29/05/2024 10:38
Expedição de Carta.
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29/05/2024 10:21
Ato ordinatório
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24/05/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 13:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2024 07:30:00, Vara Cível.
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20/05/2024 10:38
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
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17/05/2024 08:56
Expedida/Certificada
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16/05/2024 15:10
Outras Decisões
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16/05/2024 07:25
Conclusos para despacho
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15/05/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 08:05
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
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30/04/2024 10:23
Expedida/Certificada
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26/04/2024 14:58
Mero expediente
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26/04/2024 13:37
Conclusos para despacho
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26/04/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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