TJAC - 0712377-52.2023.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/06/2025 03:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/05/2025 13:41 Publicado ato_publicado em 26/05/2025. 
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                                            23/05/2025 05:12 Publicado ato_publicado em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) - Processo 0712377-52.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - CREDOR: B1Ricardo Neves da CostaB0 e outro - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F1/G3/J3) (Provimento COGER nº 16/2016, item F14/G15) CERTIFICO e dou fé que decorreu o prazo sem comprovação pela parte DEVEDORA, do pagamento da condenação (art. 523, do CPC).
 
 A ser assim, dou a parte CREDORA por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, APRESENTAR demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescendo multa e honorários de 10% (dez por cento) cada, nos termos da decisão de pp. 110/111 e, no mesmo prazo, INDICAR bens passíveis de penhora.
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                                            22/05/2025 07:11 Expedida/Certificada 
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                                            16/05/2025 12:10 Expedição de Certidão. 
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                                            28/03/2025 07:08 Juntada de Aviso de Recebimento 
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                                            20/02/2025 11:29 Expedição de Carta. 
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                                            30/12/2024 11:29 Evoluída a classe de 81 para 156 
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                                            20/12/2024 15:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            19/12/2024 00:00 Intimação ADV: Flávio Neves Costas (OAB 5520/AC) Processo 0712377-52.2023.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Réu: Raimundo Oceano - Decisão Trata-se de cumprimento de sentença, devendo a Secretaria proceder com a evolução da classe e, após, proceda a Secretaria: 1) a intimação da(s) parte(s) devedora(s) para pagar(em) a dívida no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC), fazendo consignar no mandado que, o não pagamento no aludido prazo, ensejará a incidência de multa de 10%, além de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC), ficando advertida(s), também, de que o prazo de impugnação de que trata o art. 525 do CPC inicia-se, independente de intimação ou penhora, após o decurso do prazo para pagamento; 2) em não ocorrendo o pagamento no prazo acima, deverá(ão) a(s) parte(s) credora(s) apresentar(em) nova planilha do débito, contendo o valor da multa e dos honorários advocatícios, indicando, desde logo, bens da parte devedora suscetíveis de penhora (art.523, § 1º c/c. art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria expedir mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do CPC); 3) havendo requerimento de bloqueio de valores e/ou de localização de bens através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, proceda a Secretaria a pesquisa de bens e o bloqueio de valores em contas da(s) parte(s) devedora(s), por intermédio dos referidos sistemas, até o limite do crédito; 4) vindo aos autos informação do bloqueio de ativos financeiros ou penhora de bens, intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), pessoalmente, ou por advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar(em)-se acerca de possível impenhorabilidade ou excesso (art. 841 e art. 854, § 3º, I e II, ambos do CPC); 5) havendo manifestação, voltem-me para apreciação; caso contrário, fica convertida a indisponibilidade dos valores bloqueados em penhora, intimando-se a instituição financeira para proceder com a transferência dos referidos valores, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ao Banco do Brasil S.A., em conta judicial remunerada; 6) em incidindo a penhora sobre bens móveis ou imóveis, não havendo impugnação, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer(em) se tem(êm) interesse na adjudicação dos bens penhorados, pelo valor da avaliação (art. 876 do CPC) ou na alienação dos mesmos por iniciativa própria (art. 880 do CPC); 7) frustrado o bloqueio e exauridas todas as tentativas de localização de bens ou valores da(s) parte(s) devedora(s), fica determinada a suspensão do processo (CPC, art. 921, III), pelo prazo de 01 (um) ano, ficando facultado a(s) parte(s) credora(s), nos termos do Provimento 09/2016, requerer a emissão de certidão judicial da existência da dívida, para fins de registro em Cartório de Protesto (art. 517 do CPC), devendo a Secretaria observar, para fins de emissão da certidão, os modelos constantes dos anexos do Provimentos acima referido e o prazo de que trata o art. 2º, § 2º, do aludido Provimento; 8) Tomadas todas as providências acima e decorrido o prazo da suspensão, sem indicação de bens penhoráveis, o processo deverá ser arquivado (art. 921, § 2º, do CPC), ficando facultado a(s) parte(s) credora(s) requerer(em) o desarquivamento do processo, devendo a Secretaria proceder na forma do que dispõe o Provimento nº 13/2007 da Corregedoria Geral de Justiça.
 
 Intime(m)-se e cumpra-se com brevidade.
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                                            18/12/2024 13:23 Expedida/Certificada 
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                                            17/12/2024 13:57 deferimento 
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                                            12/12/2024 16:36 Conclusos para despacho 
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                                            12/12/2024 16:35 Processo Reativado 
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                                            29/11/2024 08:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/09/2024 08:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/09/2024 08:00 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/09/2024 15:56 Recebidos os autos 
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                                            09/09/2024 15:56 Remetidos os autos da Contadoria 
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                                            09/09/2024 15:56 Expedição de Certidão. 
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                                            09/09/2024 13:08 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            09/09/2024 13:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2024 13:03 Transitado em Julgado em 09/09/2024 
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                                            12/08/2024 18:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            07/08/2024 11:16 Expedida/Certificada 
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                                            07/08/2024 08:30 Julgado procedente o pedido 
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                                            29/07/2024 08:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            26/07/2024 11:45 Expedida/Certificada 
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                                            26/07/2024 11:45 Expedida/Certificada 
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                                            26/07/2024 09:10 Conclusos para julgamento 
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                                            26/07/2024 09:09 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2024 19:55 Outras Decisões 
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                                            22/07/2024 12:00 Outras Decisões 
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                                            07/06/2024 07:04 Juntada de Aviso de Recebimento 
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                                            30/04/2024 13:50 Conclusos para decisão 
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                                            23/04/2024 03:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/04/2024 16:26 Expedição de Carta. 
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                                            15/03/2024 09:32 Publicado ato_publicado em 15/03/2024. 
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                                            14/03/2024 09:17 Expedida/Certificada 
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                                            13/03/2024 16:46 Embargos 
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                                            25/01/2024 09:01 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            24/01/2024 12:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            16/01/2024 04:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/01/2024 11:31 Expedida/Certificada 
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                                            08/01/2024 08:36 Publicado ato_publicado em 08/01/2024. 
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                                            04/01/2024 19:36 Expedida/Certificada 
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                                            29/12/2023 11:49 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            22/12/2023 12:29 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/12/2023 12:06 Conclusos para julgamento 
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                                            21/12/2023 12:06 Expedição de Certidão. 
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                                            07/12/2023 07:24 Publicado ato_publicado em 07/12/2023. 
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                                            06/12/2023 09:11 Expedida/Certificada 
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                                            05/12/2023 14:11 Mero expediente 
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                                            01/12/2023 09:34 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/12/2023 09:33 Juntada de Mandado 
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                                            16/11/2023 07:57 Conclusos para decisão 
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                                            10/10/2023 14:54 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            10/10/2023 12:16 Expedição de Mandado. 
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                                            28/09/2023 07:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/09/2023 07:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            19/09/2023 10:59 Expedição de Certidão. 
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                                            18/09/2023 15:31 Concedida a Medida Liminar 
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                                            04/09/2023 11:36 Conclusos para decisão 
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                                            04/09/2023 05:55 Realizado cálculo de custas 
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                                            04/09/2023 05:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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