TJAC - 0700310-49.2023.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 07:40
Transitado em Julgado em 14/01/2025
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09/01/2025 13:11
Juntada de Certidão
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Romario Silva dos Santos (OAB 5484/AC) Processo 0700310-49.2023.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Maria das Dores Eduardo da Silva - SENTENÇA MARIA DAS DORES EDUARDO DA SILVA ajuizou RECLAMAÇÃO CÍVEL contra DELCIANE FERREIRA DE ARAÚJO, nos autos qualificados.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1.995.
DECIDO. É entendimento pacífico que a mola propulsora de toda ação revela-se no interesse das partes na sua movimentação.
No caso dos autos, a reclamante saiu do ato solene do dia 14/11/2023 intimado, para dar andamento ao feito, todavia, há mais de um ano não impulsionou o feito.
Ressalte-se que, por força do art. 51, §1º1 , da Lei nº 9.099/1995, faz-se desnecessária a intimação pessoal de qualquer das partes para a extinção por abandono da causa.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 485, III do CPC/15 c/c art. 51, §1°da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Arquivem-se, independentemente do trânsito em julgado, nos termos do Provimento Conjunto nº 03/2024 deste Egrégio Tribunal.
Cumpra-se.
Brasiléia-(AC), 17 de dezembro de 2024.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
17/12/2024 13:15
Expedida/Certificada
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17/12/2024 11:41
Recebidos os autos
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17/12/2024 11:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/12/2024 12:31
Conclusos para despacho
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16/12/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 12:31
Processo Reativado
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23/01/2024 15:51
Recebidos os autos
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23/01/2024 15:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/12/2023 23:05
Conclusos para decisão
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22/11/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 10:20
Mero expediente
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18/10/2023 10:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2023 12:30:00, Vara Cível - Juizado Especial.
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14/09/2023 12:03
Juntada de Mandado
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14/09/2023 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2023 12:45
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2023 13:00
Expedida/Certificada
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21/08/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 11:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2023 10:00:00, Vara Cível - Juizado Especial.
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13/07/2023 09:27
Recebidos os autos
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13/07/2023 09:27
Mero expediente
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13/07/2023 07:49
Conclusos para despacho
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15/05/2023 01:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 09:54
Recebidos os autos
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28/04/2023 09:54
Mero expediente
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21/03/2023 12:07
Conclusos para decisão
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21/03/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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