TJAC - 0708786-48.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/06/2025 14:46 Expedida/Certificada 
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                                            27/06/2025 12:04 Execução frustrada 
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                                            12/06/2025 07:09 Conclusos para julgamento 
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                                            12/06/2025 07:09 Expedição de Certidão. 
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                                            02/06/2025 01:19 Publicado ato_publicado em 02/06/2025. 
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                                            02/06/2025 00:00 Intimação ADV: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP) - Processo 0708786-48.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - REQUERENTE: B1União Educacional do NorteB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do AR negativo, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
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                                            30/05/2025 09:11 Expedida/Certificada 
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                                            30/05/2025 09:07 Ato ordinatório 
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                                            29/05/2025 07:03 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/04/2025 08:29 Expedição de Carta. 
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                                            17/03/2025 09:16 Publicado ato_publicado em 17/03/2025. 
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                                            17/03/2025 00:00 Intimação ADV: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP) Processo 0708786-48.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: União Educacional do Norte - 1.
 
 Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 Evolua-se a classe do processo, retifique-se a autuação. 2.
 
 Intime-se a parte devedora, pessoalmente, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), na forma prevista no art. 523, do CPC/2015, e, ainda, pagamento de honorários advocatícios, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. 2.1.
 
 Nos termos do artigo 525 do CPC, transcorrido o prazo de 15 dias do pagamento voluntário, inicia-se automaticamente novo prazo de 15 dias para que o executado apresente impugnação, independente de penhora ou nova intimação. 2.2.
 
 Com a impugnação do executado, determino a intimação da parte exequente para manifestação, no prazo de quinze dias. 2.3.
 
 Por fim, conclusos os autos para análise da impugnação apresentada. 3.
 
 Efetuado o pagamento parcial no prazo acima, a multa e os honorários incidirão somente sobre o restante (§ 2º, artigo 523 do CPC). 4.
 
 Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa.
 
 No mais, observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC, caso haja pedido de bloqueio de valores por meio do Sistema SISBAJUD, determino à Secretaria que proceda pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito executado.
 
 Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva.
 
 Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c art. 836, do CPC. 5.
 
 Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva). 6.
 
 Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito. 7.
 
 Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema Renajud, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora. 8.
 
 Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar, em 05 (cinco) dias, a localização do bem ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito.
 
 Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora. 9.
 
 Sendo infrutíferas as diligências do Bacenjud e Renajud, e havendo pedido, defiro a quebra de sigilo fiscal da parte devedora, devendo ser requisitado relatório com a declaração de renda da parte executada referente aos últimos 03 (três) anos no sistema Infojud da Secretaria da Receita Federal. 10.
 
 Com a juntada das informações sigilosas nos autos, deverá o feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria da Vara promover as alterações necessárias no SAJ/PG. 11.
 
 Depois de cumpridas todas estas providências, intime-se o exequente para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, em 5 (cinco) dias. 12.
 
 Sendo infrutíferas as pesquisas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, ou ainda, querendo, requeira o que for de direito. 13.
 
 Defiro ainclusãodonomeda parte executada emcadastros de inadimplentespor meio do sistema SERASAJUD, com base no § 3º do art. 782 do CPC.
 
 Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
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                                            14/03/2025 08:24 Expedida/Certificada 
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                                            11/03/2025 11:05 Expedida/Certificada 
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                                            10/03/2025 11:39 Outras Decisões 
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                                            10/03/2025 00:00 Evoluída a classe de 7 para 156 
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                                            17/02/2025 11:51 Conclusos para decisão 
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                                            17/02/2025 11:51 Processo Reativado 
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                                            17/02/2025 11:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/02/2025 09:00 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/02/2025 08:59 Transitado em Julgado em 13/02/2025 
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                                            19/12/2024 08:04 Expedição de Certidão. 
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                                            19/12/2024 00:00 Intimação ADV: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP) Processo 0708786-48.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: União Educacional do Norte - (...) Ante o exposto, julgo procedente o pedido, condenando Raiane Moura da Paixão, a pagar à Uninorte - União Educacional do Norte Ltda, o valor de R$ 10.574,15 (dez mil e quinhentos e setenta e quatro reais e quinze centavos), que deve ser atualizado pelo INPC desde a propositura da ação e acrescido de juros de 1% a.m. a partir da citação.
 
 Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85, do CPC, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a baixa complexidade do feito e o grau de zelo dos profissionais que nele atuaram.
 
 Custas processuais integralmente recolhidas.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
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                                            18/12/2024 13:27 Expedida/Certificada 
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                                            18/12/2024 13:00 Julgado procedente o pedido 
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                                            18/09/2024 15:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/09/2024 10:31 Conclusos para decisão 
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                                            16/09/2024 10:31 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2024 12:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/08/2024 10:41 Infrutífera 
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                                            16/08/2024 04:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/07/2024 14:24 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/07/2024 11:57 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            17/07/2024 10:26 Expedição de Mandado. 
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                                            16/07/2024 08:07 Publicado ato_publicado em 16/07/2024. 
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                                            12/07/2024 12:24 Expedida/Certificada 
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                                            12/07/2024 12:23 Ato ordinatório 
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                                            12/07/2024 12:22 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2024 10:30:00, 6ª Vara Cível. 
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                                            20/06/2024 07:18 Publicado ato_publicado em 20/06/2024. 
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                                            13/06/2024 11:35 Expedida/Certificada 
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                                            12/06/2024 07:21 deferimento 
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                                            07/06/2024 09:26 Conclusos para despacho 
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                                            05/06/2024 11:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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