TJAC - 0714999-41.2022.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/05/2025 06:15 Publicado ato_publicado em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação ADV: CARLOS VINICIUS LOPES LAMAS (OAB 1658/AC), ADV: LAURA CRISTINA LOPES DE SOUSA (OAB 3279/AC) - Processo 0714999-41.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CREDOR: B1SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL META - EIRELIB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
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                                            26/05/2025 15:26 Expedição de Certidão. 
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                                            26/05/2025 09:27 Ato ordinatório 
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                                            24/05/2025 03:33 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            08/05/2025 00:11 Expedição de Certidão. 
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                                            05/05/2025 17:14 Publicado ato_publicado em 05/05/2025. 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Fenísia Araújo da Mota Costa (OAB 2424/AC), Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC) Processo 0714999-41.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL META - EIRELI - Devedora: Andreia de Souza Sobreira de Lima, Maurisney Cretaro de Lima - Trata-se de embargos à ação monitória, no qual o embargante suscitou preliminar de nulidade da citação, em razão de não terem sido esgotados todos os meios possíveis, bem como requereu a declaração de inexistência do débito.
 
 Quanto ao mérito alega que não foi devidamente comprovada a prestação de serviços pela parte embargada, constando ausente documentos como lista de presença, boletim, provas do ano letivo e histórico escolar.
 
 O autor deixou transcorrer o prazo in albis sem manifestação quanto aos embargos. É, em síntese, o relatório Decido.
 
 Preliminarmente, concedo a embargante o benefício da justiça gratuita nos termos do art. 98 CPC.
 
 Da preliminar de nulidade da citação A embargante aduz que não foram esgotadas todos as tentativas para a localização do réu, porém, referida alegação encontra-se totalmente equivocada ante as certidões jungida aos autos (fls. 55, 89, 90, 113 e 114).
 
 Logo, esgotados os meios disponíveis com tentativas infrutíferas, necessário se faz a citação por edital, o que sucedeu, conforme despacho de fls. 121, determinando a expedição do mesmo.
 
 Assim, afasto a preliminar suscitada.
 
 Do mérito. À luz do art. 700 do CPC, a ação monitória exige a apresentação de prova escrita sem eficácia de título executivo, mas minimamente suficiente para demonstrar a origem, a existência e o valor da dívida.
 
 A ausência de impugnação aos embargos por parte do embargado, embora não implique automaticamente o acolhimento da tese do embargante, deve ser ponderada à luz do conjunto probatório.
 
 No caso, a documentação acostada aos autos mostra-se suficiente, pois constam os demonstrativos intitulado "guia de débitos" e o contrato de prestação de serviços devidamente assinado, restando apta e satisfatória os elementos probantes que ensejaram o presente feito.
 
 A parte autora instruiu a petição inicial da ação monitória com contrato firmado com a embargante, os quais trazem cláusulas claras quanto à natureza da obrigação assumida, valores devidos e datas de vencimento.
 
 Tais documentos, revestidos de fé pública e assinados pela parte devedora, constituem prova escrita suficiente para embasar o procedimento monitório, nos termos do artigo 700 do CPC.
 
 Ainda que o embargante alegue ausência de prestação de serviço educacional, tal afirmação não veio acompanhada de qualquer elemento probatório mínimo capaz de abalar a presunção de veracidade dos documentos apresentados pela autora.
 
 A mera ausência de boletins, listas de presença ou provas escolares não é bastante, por si só, para infirmar a existência do débito, sobretudo quando a relação contratual foi formalmente constituída e não se alegou, por exemplo, inadimplemento por parte da instituição ou cancelamento do vínculo educacional.
 
 Ressalta-se que, embora a ausência de réplica não importe em presunção de veracidade das alegações do embargante, o conjunto probatório já constante nos autos revela-se suficiente para formar a convicção do juízo quanto à legitimidade da cobrança.
 
 Assim, restando demonstrada a existência do débito e ausente prova suficiente em sentido contrário, impõe-se a rejeição dos embargos e o prosseguimento da ação monitória para a constituição do título executivo judicial.
 
 Ante o exposto, rejeito os embargos monitórios, com fundamento no art. 701, § 2º, do CPC, e julgo procedente a ação monitória, constituindo de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ R$ 18.672,18 (dezoito mil, seiscentos e setenta e dois reais e dezoito centavos), conforme inicial, acrescido de correção monetária e juros de mora conforme pactuado ou, a contar do vencimento de cada parcela.
 
 Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
 
 Intimem-se as partes, após o trânsito em julgado, arquive-se.
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                                            27/04/2025 12:00 Expedição de Certidão. 
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                                            27/04/2025 11:14 Expedição de Certidão. 
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                                            27/04/2025 10:59 Expedição de Mandado. 
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                                            23/04/2025 20:28 Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte 
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                                            25/02/2025 07:17 Conclusos para despacho 
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                                            25/02/2025 07:16 Expedição de Certidão. 
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                                            16/01/2025 04:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/12/2024 08:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            16/12/2024 00:00 Intimação ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC) Processo 0714999-41.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL META - EIRELI - Devedora: Andreia de Souza Sobreira de Lima, Maurisney Cretaro de Lima - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do embargos apresentados de pp. 132/139
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                                            13/12/2024 13:13 Expedida/Certificada 
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                                            13/12/2024 12:36 Ato ordinatório 
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                                            12/12/2024 21:48 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/11/2024 00:34 Expedição de Certidão. 
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                                            01/11/2024 12:18 Expedição de Certidão. 
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                                            01/11/2024 11:02 Expedição de Mandado. 
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                                            01/11/2024 11:00 Ato ordinatório 
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                                            28/10/2024 22:02 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2024 14:40 Expedição de Certidão. 
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                                            26/07/2024 12:16 Expedição de Edital. 
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                                            16/04/2024 10:25 Publicado ato_publicado em 16/04/2024. 
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                                            15/04/2024 11:36 Expedição de Certidão. 
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                                            12/04/2024 13:04 Mero expediente 
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                                            19/02/2024 12:15 Conclusos para despacho 
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                                            05/02/2024 21:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/01/2024 08:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            25/01/2024 11:45 Expedida/Certificada 
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                                            19/01/2024 10:17 Ato ordinatório 
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                                            19/01/2024 08:02 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/01/2024 08:02 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/12/2023 14:27 Expedição de Carta. 
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                                            13/12/2023 14:27 Expedição de Carta. 
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                                            05/12/2023 14:43 Expedição de Carta. 
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                                            05/12/2023 14:43 Expedição de Carta. 
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                                            05/12/2023 14:43 Expedição de Carta. 
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                                            05/12/2023 14:43 Expedição de Carta. 
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                                            05/12/2023 14:42 Expedição de Carta. 
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                                            05/12/2023 14:42 Expedição de Carta. 
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                                            05/12/2023 14:42 Expedição de Carta. 
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                                            05/12/2023 14:42 Expedição de Carta. 
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                                            05/12/2023 14:42 Expedição de Carta. 
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                                            05/12/2023 14:41 Expedição de Carta. 
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                                            05/12/2023 14:41 Expedição de Carta. 
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                                            05/12/2023 14:41 Expedição de Carta. 
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                                            05/12/2023 14:41 Expedição de Carta. 
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                                            27/11/2023 13:58 Expedição de Carta. 
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                                            09/11/2023 11:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            08/11/2023 12:11 Expedida/Certificada 
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                                            06/11/2023 14:11 Mero expediente 
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                                            14/09/2023 12:47 Conclusos para despacho 
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                                            12/09/2023 21:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/09/2023 08:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            01/09/2023 11:17 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2023 09:46 Ato ordinatório 
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                                            01/09/2023 08:17 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/09/2023 08:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/08/2023 12:08 Expedição de Carta. 
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                                            04/08/2023 12:08 Expedição de Carta. 
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                                            16/07/2023 09:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/07/2023 08:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            06/07/2023 10:48 Expedição de Certidão. 
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                                            06/07/2023 10:19 Ato ordinatório 
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                                            06/07/2023 10:18 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/07/2023 10:16 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/07/2023 10:16 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/07/2023 10:13 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/06/2023 13:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/06/2023 13:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/06/2023 13:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/06/2023 13:22 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/06/2023 23:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/05/2023 11:36 Expedição de Certidão. 
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                                            30/05/2023 07:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            29/05/2023 11:46 Expedida/Certificada 
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                                            29/05/2023 09:17 Ato ordinatório 
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                                            29/05/2023 08:56 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            19/05/2023 10:55 Expedição de Mandado. 
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                                            11/05/2023 07:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            10/05/2023 11:43 Expedida/Certificada 
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                                            09/05/2023 17:00 Ato ordinatório 
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                                            09/05/2023 00:42 Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2023 11:00:00, 4ª Vara Cível. 
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                                            28/04/2023 07:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            27/04/2023 11:00 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2023 22:20 Mero expediente 
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                                            25/04/2023 11:01 Conclusos para despacho 
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                                            20/04/2023 10:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/04/2023 13:58 Realizado cálculo de custas 
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                                            12/04/2023 08:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            11/04/2023 11:31 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2023 22:52 Outras Decisões 
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                                            22/03/2023 16:05 Conclusos para despacho 
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                                            06/03/2023 18:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/01/2023 08:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            24/01/2023 11:33 Expedição de Certidão. 
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                                            17/01/2023 15:02 Bloqueio/penhora on line 
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                                            12/12/2022 16:12 Conclusos para despacho 
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                                            12/12/2022 13:40 Realizado cálculo de custas 
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                                            12/12/2022 13:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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