TJAC - 0722647-04.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBSON DE AGUIAR DE SOUZA (OAB 3063/AC), ADV: ROBSON DE AGUIAR DE SOUZA (OAB 3063/AC) - Processo 0722647-04.2024.8.01.0001 - Monitória - Compra e Venda - AUTOR: B1Zequias Ferreira ArrudaB0 - B1Lidia Gama de Santana ArrudaB0 - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
26/08/2025 09:34
Expedida/Certificada
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25/08/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 13:40
Ato ordinatório
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11/08/2025 07:11
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 14:55
Expedição de Carta.
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29/05/2025 01:32
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBSON DE AGUIAR DE SOUZA (OAB 3063/AC), ADV: ROBSON DE AGUIAR DE SOUZA (OAB 3063/AC) - Processo 0722647-04.2024.8.01.0001 - Monitória - Compra e Venda - AUTOR: B1Zequias Ferreira ArrudaB0 - B1Lidia Gama de Santana ArrudaB0 - REQUERIDO: B1Ecoville Rio Branco Empreendimento Imobiliário LtdaB0 - A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700).
Defiro a expedição do mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º) com honorários de 5% (cinco por cento) fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, com os benefícios do art. 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, se tal faculdade tenha sido requerida pelo autor.
Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º).
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário; Intime-se.
Cumpra-se. -
28/05/2025 11:20
Expedida/Certificada
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27/05/2025 07:13
Outras Decisões
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26/05/2025 13:00
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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23/05/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 12:35
Expedida/Certificada
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22/05/2025 12:23
Conclusos para despacho
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06/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 07:26
Ato ordinatório
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30/04/2025 13:35
Recebidos os autos
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30/04/2025 13:35
Remetidos os autos da Contadoria
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30/04/2025 13:35
Realizado cálculo de custas
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30/04/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:33
Realizado cálculo de custas
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30/04/2025 11:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/03/2025 09:28
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson de Aguiar de Souza (OAB 3063/AC) Processo 0722647-04.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Zequias Ferreira Arruda, Lidia Gama de Santana Arruda - Requerido: Ecoville Rio Branco Empreendimento Imobiliário Ltda - Remeta-se os autos para a Contadoria efetuar a emissão das guias.
Cumpra-se. -
24/03/2025 06:16
Expedida/Certificada
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10/03/2025 11:58
Mero expediente
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07/03/2025 13:06
Conclusos para despacho
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06/02/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 09:09
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson de Aguiar de Souza (OAB 3063/AC) Processo 0722647-04.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Zequias Ferreira Arruda, Lidia Gama de Santana Arruda - Requerido: Ecoville Rio Branco Empreendimento Imobiliário Ltda - Trata-se de ação monitória, sendo que a guia de recolhimento de custas e o respectivo comprovante acostados às pp. 30/38 demonstram que as custas foram recolhidas no percentual de 1,5% sobre o valor da causa.
Assim, a taxa judiciária foi paga com previsão de acordo, ou seja, no importe de 1,5% sobre o valor da causa.
Contudo, trata-se de ação monitória onde o CPC não prevê a realização de audiência de conciliação, devendo, assim, o valor da taxa ser utilizado no percentual de 100% e escolhida a opção SEM acordo.
Por derradeiro intime-se o autor, mais uma vez, para recolher corretamente as custas, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da lei 1422/2001, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/02/2025 09:07
Expedida/Certificada
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30/01/2025 11:55
Emenda à Inicial
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21/01/2025 13:29
Conclusos para despacho
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20/01/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 08:51
Realizado cálculo de custas
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19/12/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
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19/12/2024 20:10
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson de Aguiar de Souza (OAB 3063/AC) Processo 0722647-04.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Zequias Ferreira Arruda, Lidia Gama de Santana Arruda - Requerido: Ecoville Rio Branco Empreendimento Imobiliário Ltda - A petição inicial não está apta a ser recebida, consoante se verifica, não veio aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais.
Para emenda, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Publique-se.
Intime-se. -
16/12/2024 17:34
Expedida/Certificada
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13/12/2024 16:25
Outras Decisões
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12/12/2024 17:33
Conclusos para despacho
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10/12/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 06:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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