TJAC - 0707413-66.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 34908/BA), ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC), ADV: LARISSA LEAL DO VALE (OAB 4424/AC) - Processo 0707413-66.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Maria Julia Bonelli PedralinoB0 - REQUERIDO: B199 TECNOLOGIA LTDA.B0 - Decisão leiga fls. 129/131: ...ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos artigos 2º, 5º e 6º da Lei n. 9.099/95, e no artigo 14 do CDC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para CONDENAR a reclamada, 99 Tecnologia LTDA., ao pagamento de: 1.
R$ 88,10 (oitenta e oito reais e dez centavos), a título de danos materiais, corrigidos monetariamente pelo IPCA e acrescidos de juros de mora com taxa legal do art.406 do CC (SELIC descontado o IPCA), ambos desde a data do evento danoso (31/07/2024). 2.
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data desta sentença (Súmula 362/STJ) e acrescidos de juros de mora pela taxa legal do art. 406 (SELIC descontado o IPCA) a contar da data do evento danoso (31/07/2024), nos termos do art. 398 do CC e da Súmula 54/STJ Dessa forma, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Após 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado do presente ato decisório, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa no importe de 10%, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC.
Sem custas e honorários, nos termo do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Decisão submetida á homologação pela Juíza Togada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. / Sentença fls. 132: Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 129-131).
Todavia, minoro o valor do dano moral para R$ 1.000,00 (mil reais), por entender que essa quantia melhor se adapta ao caso concreto.
No mais, persiste a decisão leiga.
P.R.I.A. -
02/09/2025 06:08
Expedida/Certificada
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25/08/2025 14:28
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:28
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 14:52
Infrutífera
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26/06/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 34908/BA), ADV: LARISSA LEAL DO VALE (OAB 4424/AC), ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC) - Processo 0707413-66.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Maria Julia Bonelli PedralinoB0 - REQUERIDO: B199 TECNOLOGIA LTDA.B0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 27/06/2025 às 11:30h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/eem-ryzb-hzk de telefone: https://tel.meet/eem-ryzb-hzk?pin=8640564575042 Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
04/06/2025 11:21
Expedida/Certificada
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03/06/2025 12:52
Ato ordinatório
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03/06/2025 12:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2025 11:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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03/06/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 34908/BA), ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC), ADV: LARISSA LEAL DO VALE (OAB 4424/AC) - Processo 0707413-66.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Maria Julia Bonelli PedralinoB0 - REQUERIDO: B199 TECNOLOGIA LTDA.B0 - Decisão fls. 112: Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por Maria Julia Bonelli Pedralino em face de 99 Tecnologia Ltda.
Em audiência de conciliação, as partes requereram o julgamento antecipado da lide, conforme consignado na ata de p. 66/67.
Na sequência, por meio da decisão de p. 68, foi deferido o julgamento antecipado, com inversão do ônus da prova, além da intimação das partes para apresentação de suas manifestações.
Contudo, ao analisar a contestação apresentada pela parte requerida (p. 72/94), verifica-se que esta alega cerceamento de defesa, em razão da suposta ausência de elementos indispensáveis à plena compreensão dos fatos, o que inviabilizaria o julgamento antecipado da demanda.
A requerida, inclusive, requereu a produção de provas, notadamente o depoimento pessoal da parte autora, juntada de documentos e oitiva de testemunhas.
Diante da manifestação expressa da parte requerida quanto à necessidade de dilação probatória, com vistas à produção de prova oral e documental, com o objetivo de assegurar o contraditório e a ampla defesa, entendo prejudicado o julgamento antecipado da lide, sendo necessário o prosseguimento do feito com a instrução probatória.
Nesse contexto, com fundamento nos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade e economia processual que regem os Juizados Especiais, bem como no disposto no art. 33 da referida lei, determino o regular prosseguimento do feito, com a designação de audiência una de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se e intimem-se as partes, com as advertências legais. -
02/06/2025 09:16
Expedida/Certificada
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30/05/2025 11:39
Recebidos os autos
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30/05/2025 11:39
Decisão de Saneamento e Organização
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11/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 10:32
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Rivelli (OAB 34908/BA), Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Larissa Leal do Vale (OAB 4424/AC) Processo 0707413-66.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Maria Julia Bonelli Pedralino - Requerido: 99 TECNOLOGIA LTDA. - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B3) Dá a parte autora por intimada para, caso entenda pertinente, manifestar-se também em 10 (dez) dias, acerca da contestação e de nova petição porventura juntada pela parte reclamada. -
24/03/2025 12:44
Expedida/Certificada
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10/03/2025 08:16
Ato ordinatório
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07/03/2025 09:18
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 08:40
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 08:39
Juntada de Certidão
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Rivelli (OAB 34908/BA), Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Larissa Leal do Vale (OAB 4424/AC) Processo 0707413-66.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Maria Julia Bonelli Pedralino - Requerido: 99 TECNOLOGIA LTDA. - Inicialmente, inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos.
Contudo, com a inversão do ônus da prova em favor da reclamante, compete ao reclamado a produção das provas achar necessárias.
Por outra, ante o requerimento expresso das partes (p. 66), defiro o pedido de julgamento antecipado da lide.
Nesse passo, dê-se ciência à parte reclamada acerca da inversão do ônus probatório, intimando-a para, requerendo, readequar sua defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, dê-se ciência à parte autora, intimando-a para, caso entenda pertinente, manifestar-se também em 10 (dez) dias, acerca da contestação e de nova petição porventura juntada pela parte reclamada.
Após, conclusos para sentença.
Int. -
17/02/2025 11:33
Expedida/Certificada
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29/01/2025 11:49
Recebidos os autos
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29/01/2025 11:49
deferimento
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28/01/2025 09:51
Conclusos para decisão
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28/01/2025 09:51
Evoluída a classe de 11875 para 436
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28/01/2025 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/01/2025 09:51
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/01/2025 10:36
Infrutífera
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14/01/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2024 00:50
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 10:08
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Larissa Leal do Vale (OAB 4424/AC) Processo 0707413-66.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Requerente: Maria Julia Bonelli Pedralino - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 27/01/2025, às 10:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/rwh-gzuf-zeu Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 04 de dezembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
18/12/2024 11:19
Expedida/Certificada
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Larissa Leal do Vale (OAB 4424/AC) Processo 0707413-66.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Requerente: Maria Julia Bonelli Pedralino - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 27/01/2025, às 10:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/rwh-gzuf-zeu Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 04 de dezembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
16/12/2024 19:57
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 11:25
Expedida/Certificada
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16/12/2024 10:04
Ato ordinatório
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04/12/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 08:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2025 10:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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04/12/2024 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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