TJAC - 0707619-80.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:09
Recebidos os autos
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04/02/2025 10:09
Extinto o processo por desistência
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03/02/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 10:59
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
03/02/2025 10:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/02/2025 10:59
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/02/2025 10:44
Ato ordinatório
-
03/02/2025 10:42
Juntada de Mandado
-
01/02/2025 10:06
Infrutífera
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31/01/2025 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 20:33
Juntada de Petição de contestação
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30/12/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 10:08
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Schoenman Souto Neto (OAB 4159/AC) Processo 0707619-80.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Rogerio Carvalho Pacheco - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 31/01/2025, às 07:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/avv-xyci-gbk Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 12 de dezembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
18/12/2024 11:19
Expedida/Certificada
-
17/12/2024 19:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Schoenman Souto Neto (OAB 4159/AC) Processo 0707619-80.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Rogerio Carvalho Pacheco - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 31/01/2025, às 07:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/avv-xyci-gbk Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 12 de dezembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
16/12/2024 11:25
Expedida/Certificada
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13/12/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2025 07:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
12/12/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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