TJAC - 0711804-77.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 03:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 09:09
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE HASSON (OAB 42682/PR), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0711804-77.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: B1Samuel Lucas SouzaB0 - REQUERIDO: B1O Boticario Produtos de Beleza LtdaB0 - IV - Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Samuel Lucas Souza para: a) declarar a inexistência do débito no valor de R$ 104,24 (cento e quatro reais e vinte e quatro centavos), objeto da inscrição realizada por O Boticário Produtos de Beleza Ltda.; b) determinar a exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa) em razão da referida dívida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c) condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA-E a partir desta data (Súmula 362/STJ), e acrescido de juros de mora pela taxa legal (SELIC deduzida do IPCA-E, conforme art. 406, §1º, do Código Civil), a contar do evento danoso (data da inscrição).
Condendo a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Intimem-se. -
14/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 19:25
Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 13:03
Mero expediente
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25/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE HASSON (OAB 42682/PR), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0711804-77.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: B1Samuel Lucas SouzaB0 - REQUERIDO: B1O Boticario Produtos de Beleza LtdaB0 - INTIMAR às partes, por seus patronos, para comparecerem a Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 26/06/2025, às 10:00h, na sala de audiências desta Vara, no endereço abaixo. É facultado às partes, aos seus representantes e às testemunhas a participação da audiência por meio de videoconferência, com acesso à sala virtual da 4ª Vara Cível através da plataforma do GOOGLE MEET, mediante o link: [ meet.google.com/vge-znho-cmi ].
Ficam às partes advertidas que, deverão comparecer para prestarem depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra elas alegados (art. 385, § 1º, do CPC), acompanhadas de suas testemunhas previamentearroladas (art. 357, § 4º, do CPC), independentemente de intimação.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão se fazer presentes à Sala de Audiências, portando os seus documentos pessoais. -
10/06/2025 09:03
Expedida/Certificada
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30/05/2025 08:22
Ato ordinatório
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28/05/2025 08:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2025 10:00:00, 4ª Vara Cível.
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21/03/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE HASSON (OAB 42682/PR), Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0711804-77.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Samuel Lucas Souza - Requerido: O Boticario Produtos de Beleza Ltda - Afasto a preliminar de falta de interesse de agir, considerando a desnecessidade de apresentação, pelo autor, de provas de tentativa de resolução do caso na via administrativa, ante o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV).
Defiro o pedido das partes quanto a realização de audiência de instrução e julgamento.
Considerando o ponto controvertido da demanda, defiro a produção de prova documental, nos termos do art. 435, parágrafo único, do CPC, assim como a produção de prova testemunhal e oitiva da parte autora.
Destacar data para a realização de audiência de instrução, devendo as partes e seus patronos ser intimados para comparecimento, acompanhados da documentação que entender pertinente para o deslinde do feito.
Intimar as partes para apresentar o rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente (CPC, art. 357, §4º).
As testemunhas arroladas deverão comparecer a audiência independente de intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Intimar e cumprir com brevidade.
Rio Branco-AC, 17 de março de 2025.
Kamylla Acioli Lins e Silva Juíza de Direito -
19/03/2025 09:54
Expedida/Certificada
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18/03/2025 10:33
Outras Decisões
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06/12/2024 11:17
Conclusos para decisão
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29/11/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 13:34
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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05/11/2024 00:30
Intimação
ADV: FELIPE HASSON (OAB 42682/PR), Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0711804-77.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Samuel Lucas Souza - Requerido: O Boticario Produtos de Beleza Ltda - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
04/11/2024 08:52
Expedida/Certificada
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01/11/2024 09:35
Ato ordinatório
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30/10/2024 09:22
Juntada de Petição de contestação
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12/10/2024 03:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 03:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 12:09
Infrutífera
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23/09/2024 08:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/09/2024 07:28
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
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10/09/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 09:49
Expedição de Carta.
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10/09/2024 09:47
Ato ordinatório
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09/09/2024 15:08
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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20/08/2024 07:41
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
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16/08/2024 21:30
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 22:34
Gratuidade da Justiça
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22/07/2024 10:44
Conclusos para despacho
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19/07/2024 06:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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