TJAC - 0706437-59.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 23664/PB) - Processo 0706437-59.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - RECLAMADO: B1ENERGISA S/AB0 - Fica a parte recorrida (ENERGISA S/A), intimada para no prazo de 10 (dez) dias apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto.
Ficando ciente que, havendo ou não manifestação, os autos serão encaminhados a uma das Turmas Recursais. -
03/07/2025 07:05
Expedida/Certificada
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01/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 00:43
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:03
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 09:33
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 23664/PB) - Processo 0706437-59.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - RECLAMADO: B1ENERGISA S/AB0 - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I. -
23/05/2025 10:50
Expedida/Certificada
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20/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 20:56
Julgado improcedente o pedido
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17/05/2025 20:55
Decisão
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10/04/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 11:15
Infrutífera
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09/04/2025 02:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 08:08
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB) Processo 0706437-59.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Nayara Mesquita de Souza - Reclamado: ENERGISA S/A - Frustrada a conciliação no âmbito do CEJUSC, designo audiência de instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 10/04/2025 às 10:30h (HORÁRIO LOCAL).
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/xid-bhmw-yyr.
Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. 2.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado a fim de participar da audiência de instrução e julgamento, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3.
Na audiência, as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 4.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
Intimem-se. -
17/02/2025 14:06
Expedida/Certificada
-
17/02/2025 14:06
Expedida/Certificada
-
17/02/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 08:04
Ato ordinatório
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03/02/2025 12:20
Recebidos os autos
-
03/02/2025 12:20
Decisão de Saneamento e Organização
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03/02/2025 11:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 10:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
-
03/02/2025 08:07
Conclusos para decisão
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03/02/2025 08:07
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
03/02/2025 08:07
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/02/2025 08:07
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/02/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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02/02/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:05
Infrutífera
-
20/12/2024 03:52
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 13:47
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB) Processo 0706437-59.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Requerente: Nayara Mesquita de Souza - Reclamado: ENERGISA S/A - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 28/01/2025, às 12:00h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/kzh-iydh-tku Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 05 de dezembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
09/12/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:16
Expedida/Certificada
-
09/12/2024 14:39
Ato ordinatório
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05/12/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2025 12:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
05/12/2024 01:20
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 11:45
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:45
Emenda a inicial
-
28/11/2024 10:35
Infrutífera
-
07/11/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 13:13
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 03:59
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 00:15
Intimação
ADV: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB) Processo 0706437-59.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Requerente: Nayara Mesquita de Souza - Reclamado: ENERGISA S/A - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 28/11/2024, às 10:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/ujg-sxzo-bhd Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 03 de novembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
04/11/2024 08:49
Expedida/Certificada
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04/11/2024 08:30
Ato ordinatório
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03/11/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 08:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 10:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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01/11/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 08:39
Evoluída a classe de 11875 para 436
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31/10/2024 08:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/10/2024 08:39
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/10/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 14:36
Recebidos os autos
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21/10/2024 14:36
Concedida a Medida Liminar
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21/10/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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