TJAC - 0718891-84.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 08:20
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 08:18
Juntada de Certidão
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphaela Messias Queiroz Rodrigues (OAB 3003/AC), Ana Beatriz Macêdo de Sousa (OAB 6493/AC) Processo 0718891-84.2024.8.01.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: ROGERIO HENRIQUE NETTO, Juliana Benevides Fontes da Silva, Gustavo Pontes Marques da Silva, Renata Soalheiro Fávaro - Trata-se de ação de reintegração de posse manejada por Gustavo Pontes Marques da Silva, Juliana Benevides Fontes da Silva, Renata Soalheiro Fávaro e ROGERIO HENRIQUE NETTO em face de Valdemilson Moura Bastos.
Em audiência de conciliação, realizada no dia 25 de fevereiro de 2025 (fls. 61/62), as partes celebraram acordo judicial, os autos vieram conclusos para homologação. É o relatório.
DECIDO.
Verificado que as partes são legítimas, o pedido é juridicamente possível e a forma adequada à pretensão dos requerentes, nenhum impedimento existe para homologação do acordo celebrado, consoante faculdade prevista no art. 840 do Código Civil.
Posto isso, homologo o acordo realizado em audiência de conciliação, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes (artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil).
Arquive-se o presente processo, uma vez que o consenso entre as partes é incompatível com o interesse recursal, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença, independentemente do trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Arquivem-se. -
27/02/2025 10:51
Expedida/Certificada
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26/02/2025 13:11
Homologada a Transação
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25/02/2025 10:03
Conclusos para decisão
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25/02/2025 10:03
Frutífera
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25/02/2025 06:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 04:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 08:07
Juntada de Certidão
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26/01/2025 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphaela Messias Queiroz Rodrigues (OAB 3003/AC), Ana Beatriz Macêdo de Sousa (OAB 6493/AC) Processo 0718891-84.2024.8.01.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: ROGERIO HENRIQUE NETTO, Renata Soalheiro Fávaro, Gustavo Pontes Marques da Silva, Juliana Benevides Fontes da Silva - Réu: Valdemilson Moura Bastos - Dá a parte autora por intimada, na pessoa de seu advogado para comparecer à Audiência de Conciliação, no dia 25/02/2025 às 09:30h a realizar-se pela modalidade virtual, com uso da ferramenta Google Meet.
No dia e horário agendados, as partes e advogados, deverão ingressar na audiência virtual pelo Link da videochamada: https://meet.google.com/sbe-qvmj-wda, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, por meio dos contatos: ligação e/ou Whatssapp (68) 3212-8454/(68) 99228 9686. -
17/01/2025 09:20
Expedida/Certificada
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14/01/2025 13:29
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 09:21
Ato ordinatório
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13/01/2025 08:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 09:30:00, 6ª Vara Cível.
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16/12/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 11:49
Realizado cálculo de custas
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12/12/2024 07:39
Juntada de Certidão
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Raphaela Messias Queiroz Rodrigues (OAB 3003/AC), Ana Beatriz Macêdo de Sousa (OAB 6493/AC) Processo 0718891-84.2024.8.01.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Requerente: ROGERIO HENRIQUE NETTO, Juliana Benevides Fontes da Silva, Gustavo Pontes Marques da Silva, Renata Soalheiro Fávaro - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 1 (um) mandado, compreendendo o valor de 154,10 (cento e cinquenta e quatro reais e dez centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
11/12/2024 10:16
Expedida/Certificada
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11/12/2024 10:15
Ato ordinatório
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02/12/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 16:48
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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25/11/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 10:46
Infrutífera
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24/10/2024 08:42
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
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23/10/2024 09:13
Expedição de Carta.
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23/10/2024 08:59
Expedida/Certificada
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23/10/2024 08:56
Ato ordinatório
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23/10/2024 08:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2024 10:30:00, 6ª Vara Cível.
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21/10/2024 08:25
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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18/10/2024 09:34
Expedida/Certificada
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18/10/2024 08:51
Tutela Provisória
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17/10/2024 10:07
Conclusos para decisão
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17/10/2024 06:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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