TJAC - 0705313-54.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 04:03
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
08/05/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP) Processo 0705313-54.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Martins de Oliveira - Réu: MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA - Isto posto, ante a transação entre as partes, e considerando que o Termo de Acordo encontra-se assinado de forma manuscrita pela parte demandada, bem como, pelo patrono da parte demandante, a qual possui poderes para transigir, HOMOLOGO, com eficácia de título executivo judicial, o acordo realizado entre as partes, na forma e condições das cláusulas descritas no Termo de Acordo (pp. 405/407), a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, em sendo a transação uma das formas de extinção do feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, declaro extinto o processo.
Sem custas remanescentes, em razão do disposto nos arts. 90, § 3.º, e 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Publique-se, intimem-se e arquivem-se os autos na forma da lei, na medida em que acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer, gerando o trânsito em julgado imediato da sentença. -
16/04/2025 10:15
Expedida/Certificada
-
16/04/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 09:02
Homologada a Transação
-
14/04/2025 08:08
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 10:31
Juntada de Petição de Réplica
-
29/01/2025 12:54
Juntada de Mandado
-
29/01/2025 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 08:12
Infrutífera
-
27/01/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/12/2024 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/12/2024 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 09:04
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP) Processo 0705313-54.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Martins de Oliveira - Réu: MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência Conciliação do art. 334 CPC, designada para o dia 28/01/2025, às 10:00h, a ser realizada de forma virtual, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet, na sala de audiências desta Vara.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/eqw-kbty-myh ,com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Ficam, os patronos advertidos de que a impossibilidade de comparecimento a audiência virtual, deve ser comunicada ao Juízo, por petição nos autos, até 5 (cinco) dias antes da data agendada. -
17/12/2024 13:19
Expedida/Certificada
-
16/12/2024 09:37
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 09:33
Ato ordinatório
-
16/12/2024 09:30
Ato ordinatório
-
13/12/2024 11:39
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC) Processo 0705313-54.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Martins de Oliveira - Réu: MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA - Acolho a justificativa apresentada pela parte autora acerca da ausência à audiência de conciliação, não havendo, assim, que se falar em incidência da multa prevista no artigo 334, §8º do Código de Processo Civil.
Ademais, considerando que Antonio Martins de Oliveira manifestou interesse na composição de acordo (pp. 382/383); considerando, ainda, o que preceitua os parágrafos 2º e 3º do art. 3º do CPC; e, considerando, por fim, ser dever do juiz velar pela rápida solução do processo, podendo, a qualquer tempo, independente do procedimento, tentar conciliar as partes (art. 139, II e V, do CPC), desde que se trate de direito sobre o qual as partes podem transigir (art. 841 do CC), e em sendo possível, na espécie, a transação sobre o objeto da causa, determino que à Secretaria designe data para audiência de conciliação, à qual deverão comparecer as partes e seus patronos (art.334, § 9º, do CPC), podendo aquelas se fazer representar por procuradores, desde que detenham poderes especiais (art.334, § 10, do CPC).
Intimem-se. -
09/12/2024 15:44
Expedida/Certificada
-
09/12/2024 11:27
Outras Decisões
-
14/10/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 08:30
Infrutífera
-
09/08/2024 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 13:20
Juntada de Mandado
-
08/08/2024 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 13:52
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 13:46
Ato ordinatório
-
01/07/2024 13:43
Ato ordinatório
-
27/06/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 10:29
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
23/04/2024 00:45
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2024 11:48
Expedida/Certificada
-
12/04/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 13:20
Tutela Provisória
-
05/04/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 06:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701740-02.2024.8.01.0003
Caixa Economica Federal
Juarez Jaco da Silva
Advogado: Gilberto Picolotto Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/12/2024 13:40
Processo nº 0709301-83.2024.8.01.0001
Norma Jane Pinto Cavalcante
Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/...
Advogado: Leticia Cristine da Costa Ribeiro
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/06/2024 12:00
Processo nº 0709202-89.2019.8.01.0001
Bv Financeira S/A Credito, Financiamento...
Helton Wagner de Oliveira e Souza
Advogado: Gerson Boaventura de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 29/07/2019 09:06
Processo nº 0715851-94.2024.8.01.0001
Maria Olinda Ferreira Gusmao
Associacao de Protecao e Defesa dos Dire...
Advogado: Juliana Soares Saraiva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/09/2024 10:01
Processo nº 0710193-89.2024.8.01.0001
Eliete de Souza Brito Ferreira Galvao
Dourado, Oliveira, Thompson - Sociedade ...
Advogado: Helane Christina da Rocha Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/07/2024 12:02