TJAC - 0709301-83.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:32
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC), ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP) - Processo 0709301-83.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - AUTORA: B1Norma Jane Pinto CavalcanteB0 - REQUERIDO: B1Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/AB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
25/06/2025 13:57
Expedida/Certificada
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25/06/2025 11:57
Ato ordinatório
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19/06/2025 03:40
Juntada de Petição de Apelação
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27/05/2025 09:14
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ADV: LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC) - Processo 0709301-83.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - AUTORA: B1Norma Jane Pinto CavalcanteB0 - REQUERIDO: B1Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/AB0 - Diante do exposto, julgo procedente o pedido da autora, para Declarar a inexigibilidade da dívida cobrada pela parte ré, em razão da prescrição do débito, conforme o artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil; Determino a exclusão imediata do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa, SPC e similares, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, a ser arbitrada pelo juízo, caso a ré não cumpra a determinação no prazo de 5 (cinco) dias; Condeno a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais à autora no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária desde a data do julgamento e juros legais a partir da citação; Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
26/05/2025 10:59
Expedida/Certificada
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25/04/2025 12:58
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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26/12/2024 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo 0709301-83.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Norma Jane Pinto Cavalcante - Requerido: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir.
Após, conclusos para decisão de saneamento ou julgamento antecipado, conforme o caso. -
09/12/2024 15:44
Expedida/Certificada
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09/12/2024 11:09
Mero expediente
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03/12/2024 07:38
Conclusos para decisão
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21/11/2024 19:09
Juntada de Petição de Réplica
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31/10/2024 07:44
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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30/10/2024 06:57
Expedida/Certificada
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29/10/2024 11:32
Ato ordinatório
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21/10/2024 11:37
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 07:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/09/2024 17:45
Expedição de Carta.
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16/07/2024 11:15
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
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15/07/2024 12:01
Expedida/Certificada
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12/07/2024 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/07/2024 11:52
Conclusos para despacho
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21/06/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 09:21
Realizado cálculo de custas
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19/06/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2024 11:43
Expedida/Certificada
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17/06/2024 11:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/06/2024 08:16
Conclusos para decisão
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14/06/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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