TJAC - 0706654-05.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:34
Recebidos os autos
-
25/06/2025 11:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/06/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 08:26
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/AC), ADV: LUISVALDO DA SILVA RODRIGUES (OAB 6641/AC), ADV: LUNARA NOGUEIRA DE MESQUITA (OAB 6020/AC) - Processo 0706654-05.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - REQUERENTE: B1Auto Posto Via Verde LtdaB0 - REQUERIDO: B1Arganorte Comércio e Industria LtdaB0 - Decisão fls. 94: Ante a inércia da parte recorrente (p. 93), indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a pretensão de GRATUIDADE DA JUSTIÇA (p. 69), pois, à vista da exigência constitucional (CRFB, art. 5º, LXXIV) e do quadro dos autos, não vislumbro e nem foi comprovada o quanto basta a exigida insuficiência de recursos da reclamante.
Desse modo, em conformidade com o ENUNCIADO 115 do FONAJE, intime-se a parte recorrente/reclamante para, no prazo de 02 (dois) dias, a contar da ciência deste ato, fazer e comprovar o preparo do recurso interposto (p. 69-74), sob pena de deserção.
Em caso positivo, certifique-se quanto ao correto e tempestivo recolhimento do valor e, após, retornem os autos conclusos.
Int. -
11/06/2025 08:35
Expedida/Certificada
-
10/06/2025 06:39
Recebidos os autos
-
10/06/2025 06:39
Outras Decisões
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06/06/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:02
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: KAIRO BRUNO GOUVEIA FERREIRA (OAB 5931/AC), ADV: RAYNAN MAIA DA COSTA (OAB 6337/AC), ADV: LUISVALDO DA SILVA RODRIGUES (OAB 6641/AC), ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/AC), ADV: LUNARA NOGUEIRA DE MESQUITA (OAB 6020/AC) - Processo 0706654-05.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - REQUERENTE: B1Auto Posto Via Verde LtdaB0 - REQUERIDO: B1Arganorte Comércio e Industria LtdaB0 - Com amparo no art. 99, § 2º, do CPC, determino a intimação da empresa recorrente/reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adote, sob pena de decretação da deserção, uma das seguintes medidas, lternativamente: I) Comprove a sua insuficiência de recursos para custear as despesas do processo pela juntada de documentos.
II) Esclarecimentos, caso queira, sobre a composição de suas receitas e despesas, a fim de comprovar a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
II) Ou, no mesmo prazo, recolha o valor da taxa judiciária, juntando aos autos o respectivo comprovante.
Deve a parte ré, sob o mesmo prazo, juntar aos autos procuração devidamente assinada pela sua representante.
Decorrido o prazo, conclusos. -
22/05/2025 13:43
Expedida/Certificada
-
14/05/2025 08:32
Recebidos os autos
-
14/05/2025 08:32
Mero expediente
-
13/05/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:18
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/04/2025 08:12
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
23/04/2025 07:19
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kairo Bruno Gouveia Ferreira (OAB 5931/AC), Raynan Maia da Costa (OAB 6337/AC) Processo 0706654-05.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Auto Posto Via Verde Ltda - Requerido: Arganorte Comércio e Industria Ltda - Certifico e dou fé que o recurso às fls. 69 foi interposto NO PRAZO, bem como o preparo de folha 76.
Dou a parte recorrida Arganorte Comércio e Industria Ltda Intimada, no prazo de 10 dias para apresentar contrarrazões ao recurso interposto. -
22/04/2025 11:17
Expedida/Certificada
-
11/04/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:18
Juntada de Petição de Apelação
-
02/04/2025 16:08
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raynan Maia da Costa (OAB 6337/AC), Luisvaldo da Silva Rodrigues (OAB 6641/AC) Processo 0706654-05.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Auto Posto Via Verde Ltda - Requerido: Arganorte Comércio e Industria Ltda - Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 64).
P.R.I.A. -
01/04/2025 14:27
Expedida/Certificada
-
28/03/2025 09:17
Recebidos os autos
-
28/03/2025 09:17
Julgado improcedente o pedido
-
27/03/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:57
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 05:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 09:06
Infrutífera
-
17/03/2025 03:24
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 08:16
Juntada de Mandado
-
18/02/2025 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 05:35
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luisvaldo da Silva Rodrigues (OAB 6641/AC) Processo 0706654-05.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Auto Posto Via Verde Ltda - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 17 de março de 2025, às 07:30h (HORÁRIO/ACRE), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/zcx-hiar-jys Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
A parte reclamada deverá apresentar contestação até a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento.
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
17/02/2025 06:43
Expedida/Certificada
-
13/02/2025 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2025 10:09
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 07:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2025 07:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
04/02/2025 11:00
Recebidos os autos
-
04/02/2025 11:00
Mero expediente
-
03/02/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 10:06
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
03/02/2025 10:06
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/02/2025 10:06
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/02/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 12:15
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 11:59
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luisvaldo da Silva Rodrigues (OAB 6641/AC) Processo 0706654-05.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Requerente: Auto Posto Via Verde Ltda - Certifico a realização do seguinte Ato Ordinatório: Dá a parte reclamante por intimada, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto a Citação negativa de pág. 30, bem como informar endereço da parte reclamada sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
O referido é verdade e dou fé. -
21/01/2025 11:12
Expedida/Certificada
-
14/01/2025 08:37
Expedida/Certificada
-
01/01/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 08:04
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 08:42
Infrutífera
-
28/11/2024 10:22
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luisvaldo da Silva Rodrigues (OAB 6641/AC) Processo 0706654-05.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Requerente: Auto Posto Via Verde Ltda - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 05/12/2024, às 08:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/vuw-pamo-nha Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 08 de novembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
14/11/2024 11:51
Expedida/Certificada
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13/11/2024 09:19
Expedição de Carta.
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08/11/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 10:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 08:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
08/11/2024 07:29
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
08/11/2024 07:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/11/2024 07:29
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/11/2024 07:21
Evoluída a classe de 11875 para 436
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01/11/2024 07:58
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:20
Intimação
ADV: Luisvaldo da Silva Rodrigues (OAB 6641/AC) Processo 0706654-05.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Auto Posto Via Verde Ltda - Devedor: Arganorte Comércio e Industria Ltda - Converto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da LJE, a pretensão executória em ação de conhecimento, já que o título executivo não preenche os requisitos elencados no art. 783, do CPC/2015.
Diante disso, remetam-se os autos ao CEJUS JEC para as providências necessárias.
Intimem-se. -
31/10/2024 09:03
Expedida/Certificada
-
30/10/2024 11:50
Recebidos os autos
-
30/10/2024 11:50
Outras Decisões
-
30/10/2024 07:39
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 09:13
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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