TJAC - 0705666-81.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/11/2024 09:33 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/11/2024 09:33 Juntada de Certidão 
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                                            22/11/2024 09:01 Publicado ato_publicado em 22/11/2024. 
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                                            22/11/2024 00:00 Intimação ADV: Larissa Leal do Vale (OAB 4424/AC) Processo 0705666-81.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Rosa Maria Nicacio - Devedor: Fabio Santos de Santana - Sentença Declaro, com fundamento nos arts. 924, II e 925, do NCPC, à vista da satisfação da obrigação, a EXTINÇÃO do processo e, assim, determino as providências necessárias.
 
 P.R.I.
 
 Dispensada a intimação por ausência de prejuízo.
 
 Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado.
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                                            21/11/2024 11:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/11/2024 11:13 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/11/2024 10:56 Juntada de Certidão 
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                                            21/11/2024 10:04 Expedida/Certificada 
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                                            19/11/2024 10:29 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            18/11/2024 13:14 Conclusos para julgamento 
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                                            18/11/2024 12:25 Expedição de Alvará. 
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                                            18/11/2024 11:43 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/11/2024 09:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/11/2024 10:33 Recebidos os autos 
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                                            14/11/2024 10:33 Expedição de alvará de levantamento 
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                                            05/11/2024 00:43 Conclusos para decisão 
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                                            05/11/2024 00:41 Expedição de Certidão. 
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                                            04/11/2024 18:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/11/2024 01:31 Expedição de Mandado. 
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                                            01/11/2024 07:58 Publicado ato_publicado em 01/11/2024. 
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                                            01/11/2024 00:27 Intimação ADV: Larissa Leal do Vale (OAB 4424/AC) Processo 0705666-81.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Rosa Maria Nicacio - Devedor: Fabio Santos de Santana - Defiro a pretensão executória.
 
 Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento voluntário do débito.
 
 Em havendo pagamento, libere-se a quantia em favor da parte exequente, via alvará judicial.
 
 Após, conclusos para sentença de extinção.
 
 Em caso de inércia da parte executada em adimplir a obrigação de pagar, prossiga-se o feito com a rotina de espécie.
 
 Expeça-se, atualizado o débito, os expedientes necessários para a penhora de valores, via SISBAJUD.
 
 Não sendo possível a penhora na forma acima especificada, expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação (art. 52, IV, da LJE), para constrição de tantos bens quantos bastem para a completa garantia do crédito exequendo, podendo, a pedido da parte interessada, ser(em) o(s) bem(ns) penhorado(s) depositados com o credor; Efetuada a penhora, intime-se a parte devedora da constrição e para no prazo de 15(quinze) dias, se quiser, oferecer embargos (ou impugnação), os quais deverão limitar-se à matéria enumerada no artigo 52, inciso IX, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE).
 
 Não havendo penhora ou não localizada a parte devedora, retornem os autos conclusos.
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                                            31/10/2024 09:03 Expedida/Certificada 
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                                            30/10/2024 09:13 Recebidos os autos 
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                                            30/10/2024 09:13 Bloqueio/penhora on line 
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                                            14/10/2024 08:57 Conclusos para decisão 
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                                            12/10/2024 06:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/10/2024 07:58 Publicado ato_publicado em 09/10/2024. 
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                                            08/10/2024 11:46 Expedida/Certificada 
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                                            08/10/2024 10:06 Recebidos os autos 
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                                            08/10/2024 10:06 Mero expediente 
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                                            20/09/2024 07:04 Conclusos para decisão 
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                                            19/09/2024 13:57 Distribuído por prevenção 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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