TJAC - 0706727-74.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2025 10:39
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 12:18
Recebidos os autos
-
28/08/2025 12:18
Outras Decisões
-
15/08/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS ROSA DA SILVA (OAB 5853/AC), ADV: ALAISSA NASCIMENTO GALVAO (OAB 6519/AC) - Processo 0706727-74.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - RECLAMANTE: B1E.
R.
J.
M.
D.
Cx Marketing Digital LtdaB0 - RECLAMADO: B1Willian Rocha da SilvaB0 - Indefiro o pedido de realização de diligências para localização de endereço da parte devedora por meio dos sistemas indicados as pp. 101/102, uma vez que incumbe à parte exequente o ônus de indicar informações mínimas que possibilitem a efetivação das medidas executivas, não sendo atribuição do juízo ou de seus serventuários a busca de dados essenciais à execução.
Diante disso, intime-se novamente a parte reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique o endereço atualizado da parte executada, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. -
14/08/2025 06:10
Expedida/Certificada
-
13/08/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
07/08/2025 06:14
Expedida/Certificada
-
05/08/2025 06:10
Expedida/Certificada
-
01/08/2025 14:24
Recebidos os autos
-
01/08/2025 14:24
Outras Decisões
-
17/07/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:35
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS ROSA DA SILVA (OAB 5853/AC), ADV: ALAISSA NASCIMENTO GALVAO (OAB 6519/AC) - Processo 0706727-74.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - RECLAMANTE: B1E.
R.
J.
M.
D.
Cx Marketing Digital LtdaB0 - RECLAMADO: B1Willian Rocha da SilvaB0 - Despacho fls. 96: Cientifique-se a parte credora acerca da certidão negativa de p. 95, intimando-a para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o atual endereço da parte devedora, ou, ainda, requerer o que lhe convier, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Int. -
02/07/2025 06:20
Expedida/Certificada
-
30/06/2025 09:09
Recebidos os autos
-
30/06/2025 09:09
Mero expediente
-
27/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 08:38
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS ROSA DA SILVA (OAB 5853/AC), ADV: ALAISSA NASCIMENTO GALVAO (OAB 6519/AC) - Processo 0706727-74.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - RECLAMANTE: B1E.
R.
J.
M.
D.
Cx Marketing Digital LtdaB0 - RECLAMADO: B1Willian Rocha da SilvaB0 - Despacho fls. 90: Cientifique-se a parte credora acerca do AR de p. 88, intimando-a para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o atual endereço da parte devedora, ou, ainda, requerer o que lhe convier, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Int. -
11/06/2025 10:37
Expedida/Certificada
-
10/06/2025 07:19
Recebidos os autos
-
10/06/2025 07:19
Mero expediente
-
04/06/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 08:02
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:22
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 11:43
Recebidos os autos
-
26/03/2025 11:43
Outras Decisões
-
26/03/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 11:21
Recebidos os autos
-
06/03/2025 11:21
Mero expediente
-
06/03/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 09:17
Evoluída a classe de 436 para 156
-
06/03/2025 09:17
Processo Reativado
-
28/02/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 07:57
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 07:56
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
06/02/2025 09:59
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Rosa da Silva (OAB 5853/AC), Alaissa Nascimento Galvao (OAB 6519/AC) Processo 0706727-74.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: E.
R.
J.
M.
D.
Cx Marketing Digital Ltda - Reclamado: Willian Rocha da Silva - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 20, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), JULGO PROCEDENTE a pretensão da parte autora para condenar a da ré WILLIAN ROCHA DA SILVA, a devolver o valor R$ 500,00 (quinhentos reais) com incidência de correção monetária e juros legais a partir do desembolso, e na forma do art. 487, I, do CPC, julgo extinta a ação com resolução do mérito.
Após 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado do presente ato decisório, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa no importe de 10%, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC e Enunciado 97 do FONAJE.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada.
Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 74-75).
P.R.I.A. -
05/02/2025 10:57
Expedida/Certificada
-
04/02/2025 09:34
Recebidos os autos
-
04/02/2025 09:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:37
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 10:36
Infrutífera
-
18/12/2024 07:10
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 06:43
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus Rosa da Silva (OAB 5853/AC), Alaissa Nascimento Galvao (OAB 6519/AC) Processo 0706727-74.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: E.
R.
J.
M.
D.
Cx Marketing Digital Ltda - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 03 de fevereiro de 2025, às 10:00h (HORÁRIO LOCAL), para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/dwk-fhxf-vvb Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
17/12/2024 09:38
Expedida/Certificada
-
13/12/2024 01:48
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
12/12/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 07:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2025 10:00:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus Rosa da Silva (OAB 5853/AC), Alaissa Nascimento Galvao (OAB 6519/AC) Processo 0706727-74.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: E.
R.
J.
M.
D.
Cx Marketing Digital Ltda - Reclamado: Willian Rocha da Silva - Decisão Tendo em vista a ausência injustificada da parte reclamada à audiência designada (p. 65), apesar de devidamente citada e intimada (p. 64), decreto, com fundamento no art. 20 da LJE, a sua revelia.
Designe-se, à vista da ausência de elementos necessários a convicção do juízo, audiência de instrução e julgamento para eficaz solução do litígio.
Intime-se somente a parte reclamante com as legais advertências. -
11/12/2024 08:24
Expedida/Certificada
-
10/12/2024 10:29
Recebidos os autos
-
10/12/2024 10:29
Decretação de revelia
-
09/12/2024 08:11
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 08:11
Evoluída a classe de 436 para 156
-
09/12/2024 08:11
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/12/2024 08:11
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/12/2024 08:41
Infrutífera
-
06/12/2024 08:01
Juntada de Aviso de Recebimento
-
14/11/2024 09:27
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus Rosa da Silva (OAB 5853/AC), Alaissa Nascimento Galvao (OAB 6519/AC) Processo 0706727-74.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: E.
R.
J.
M.
D.
Cx Marketing Digital Ltda - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 06/12/2024, às 08:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/ume-ugsp-zdf Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 06 de novembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
12/11/2024 14:13
Expedida/Certificada
-
12/11/2024 14:13
Expedida/Certificada
-
12/11/2024 10:10
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 19:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2024 08:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
06/11/2024 11:06
Evoluída a classe de 436 para 156
-
06/11/2024 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/11/2024 11:06
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/11/2024 12:33
Recebidos os autos
-
05/11/2024 12:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/11/2024 08:20
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 07:52
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:34
Intimação
ADV: Matheus Rosa da Silva (OAB 5853/AC), Alaissa Nascimento Galvao (OAB 6519/AC) Processo 0706727-74.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: E.
R.
J.
M.
D.
Cx Marketing Digital Ltda - Reclamado: Willian Rocha da Silva - Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, anexar documento comprovando a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, retornem os autos conclusos. -
04/11/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 08:13
Expedida/Certificada
-
01/11/2024 08:55
Recebidos os autos
-
01/11/2024 08:55
Mero expediente
-
31/10/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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