TJAC - 0701153-65.2024.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Diefferson dos Santos Maia (OAB 8227/RO) Processo 0701153-65.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria de Nazaré Ferreira Costa - DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o pagamento da Requisição de Pequeno -RPV, conforme extrato de depósito judicial de fls.253.
Expeça Alvará Judicial em favor da parte credora, intimando-o seu patrono constituído nos autos, para ciência e retirada do alvará expedido.
Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Intime-se Cumpra-se.
Xapuri-(AC), 30 de janeiro de 2025.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
05/02/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 08:00
Expedida/Certificada
-
04/02/2025 17:01
Expedição de Alvará.
-
30/01/2025 19:42
Outras Decisões
-
30/01/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Diefferson dos Santos Maia (OAB 8227/RO) Processo 0701153-65.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria de Nazaré Ferreira Costa - Sentença Vistos, etc.
Trata-se de ação previdenciária proposta por Maria de Nazaré Ferreira Costa em face do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, visando a concessão de aposentadoria por idade-segurado Especial. Às fls. 111/117 o INSS, formulou proposta de acordo, sendo aceita pela parte autora, fls. 245. É o necessário relatório.
O acordo apresentado não possui vícios, foi firmado por partes capazes e devidamente representadas, as cláusulas são legais e respeitam os interesses dos transigentes.
Anteo exposto,homologoo acordo firmado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais, bem como declaro o presente feitoextinto, com resolução do mérito, consubstanciado no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o necessário.
Sem custas (art. 90, §3º do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se com as cautelas de praxe.
Xapuri-(AC), 14 de novembro de 2024.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
27/11/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:04
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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27/11/2024 15:03
Ato ordinatório
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27/11/2024 14:56
Expedida/Certificada
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27/11/2024 14:19
Homologada a Transação
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14/11/2024 09:28
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 16:23
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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05/11/2024 00:06
Intimação
ADV: Diefferson dos Santos Maia (OAB 8227/RO) Processo 0701153-65.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria de Nazaré Ferreira Costa - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
04/11/2024 07:51
Expedida/Certificada
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04/11/2024 07:46
Ato ordinatório
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30/10/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 09:58
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2024 00:13
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 14:13
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
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18/09/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 11:52
Ato ordinatório
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18/09/2024 11:28
Expedida/Certificada
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17/09/2024 21:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/09/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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