TJAC - 0701138-96.2024.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC) - Processo 0701138-96.2024.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Pensão por Morte (Art. 74/9) - AUTOR: B1Maria Eduarda Alves da SilvaB0 - DECISÃO Vistos, etc.
Proceda-se com a alteração da classe processual, para constar cumprimento de sentença.
Intime-seo INSS, via portal eletrônico para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, apresentar impugnação (CPC, art. 535).
Havendo manifestação, dê-se vistas à parte contraria, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, expeça-se precatório ou RPV (CPC, art. 535,§ 3º,I e II).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/07/2025 08:11
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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17/07/2025 05:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC) - Processo 0701138-96.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - AUTOR: B1Maria Eduarda Alves da SilvaB0 - DECISÃO Vistos, etc.
Dê-se ciência à parte autora acerca da manifestação de fls. 142/143, para que, querendo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou impulso útil ao prosseguimento do feito, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
Cumpra-se. -
10/07/2025 12:48
Expedida/Certificada
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09/07/2025 18:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/07/2025 08:55
Conclusos para decisão
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03/07/2025 04:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC) - Processo 0701138-96.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - AUTOR: B1Maria Eduarda Alves da SilvaB0 - DECISÃO Vistos, etc.
Face a inércia do INSS, hei por bem majorar a multa diária fixada às fls. 126/129, para R$ 1.700,00 (um mil e setecentos e cinquenta reais), nos termos do art. 537, §1º, I do CPC, fixando o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação.
Intime-se o INSS, via portal eletrônico.
Ciência à parte autora.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/06/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:39
Ato ordinatório
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11/06/2025 08:52
Expedida/Certificada
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09/06/2025 20:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/06/2025 09:51
Conclusos para decisão
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03/06/2025 09:51
Processo Reativado
-
28/05/2025 05:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 09:34
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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09/03/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:38
Ato ordinatório
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26/02/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 12:30
Julgado procedente o pedido
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18/02/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 11:42
Juntada de Mandado
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12/02/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 07:11
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 19:17
Ato ordinatório
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03/02/2025 19:15
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 18:54
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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27/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC) Processo 0701138-96.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Eduarda Alves da Silva - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - DECISÃO Vistos, etc.
Passo ao saneamento do feito.
Analisando detidamente o feito, verifico que encontra-se com o andamento correto, não havendo, portanto, defeitos processuais que possam ser corrigidos, motivo pelo qual, DOU O FEITO POR SANEADO.
As alegações da preliminar confundem-se com o mérito e como tal serão analisadas por ocasião da sentença, razão pela qual determino o prosseguimento do feito, e designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para data desimpedida na pauta de audiência.
Consigno que as partes deverão trazer suas testemunhas, independentemente de intimação.
Intimações necessárias.
Cumpra-se. -
26/12/2024 14:02
Expedida/Certificada
-
26/12/2024 14:02
Expedida/Certificada
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26/12/2024 12:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 12:15:00, Vara Única - Cível.
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03/12/2024 19:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/12/2024 11:41
Conclusos para decisão
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29/11/2024 09:56
Juntada de Petição de Réplica
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07/11/2024 16:23
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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05/11/2024 00:57
Intimação
ADV: Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC) Processo 0701138-96.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Eduarda Alves da Silva - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
04/11/2024 07:51
Expedida/Certificada
-
04/11/2024 07:45
Ato ordinatório
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29/10/2024 15:14
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 11:50
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
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20/09/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 09:47
Ato ordinatório
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20/09/2024 09:36
Expedida/Certificada
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19/09/2024 11:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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