TJAC - 0706643-73.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 06:32
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 06:31
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 06:29
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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26/01/2025 12:28
Publicado ato_publicado em 26/01/2025.
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26/01/2025 12:27
Publicado ato_publicado em 26/01/2025.
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26/01/2025 12:10
Juntada de Certidão
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Augusto Correia Cardoso Filho (OAB 14503/CE), Alan de Souza Lima (OAB 6226/AC) Processo 0706643-73.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: André Anderson Silva Martins - Reclamado: Banco Triângulo S.a. - Posto isso, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE) e art. 373, I, do Código de Processo Civil (CPC), julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por André Anderson Silva Martins em face de Banco Triângulo para declarar a inexistência do débito de R$ 2.872,09 (dois mil, oitocentos e setenta e dois reais e nove centavos).
Julgo improcedente o pedido de condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais.
Declaro, com fundamento no artigo 487, I do CPC resolvido o processo com resolução do mérito.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
P.R.I.A. -
22/01/2025 09:59
Expedida/Certificada
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15/01/2025 08:12
Expedida/Certificada
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14/01/2025 09:50
Recebidos os autos
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14/01/2025 09:50
Julgado procedente em parte do pedido
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10/01/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 10:05
Recebidos os autos
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07/01/2025 10:05
Mero expediente
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12/12/2024 11:40
Conclusos para decisão
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12/12/2024 11:40
Evoluída a classe de 11875 para 436
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12/12/2024 11:40
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/12/2024 11:40
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/12/2024 08:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/12/2024 09:05
Infrutífera
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10/12/2024 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 01:53
Juntada de Certidão
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27/11/2024 01:53
Juntada de Certidão
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alan de Souza Lima (OAB 6226/AC) Processo 0706643-73.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamado: Banco Triângulo S.a. - A decisão de p. 16 determinou que o Reclamante juntasse aos autos documento atual emitido pela ACISA.
O documento de p. 20/21 não aponta qualquer restrição.
O documento de p. 14, apesar de indicar um dívida com a empresa reclamada, não demonstra que a referida dívida é em nome do Reclamante.
Há ainda a informação na pagina seguinte (p. 15) que existem mais outras duas dívidas a serem negociadas.
Assim, não passam de meras alegações sem documentos que consubstanciam os autos da reclamatória epigrafada.
Impossível, assim, formar qualquer juízo verossímel dos fatos postos, muito menos conferir medida liminar ao propósito da parte reclamante.
Por esse motivo, indefiro a medida vindicada.
Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos.
Remetam-se os autos ao CEJUS-JEC para as providências necessárias. -
25/11/2024 10:01
Expedida/Certificada
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25/11/2024 10:01
Expedida/Certificada
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25/11/2024 08:31
Expedição de Carta.
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18/11/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 09:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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14/11/2024 08:37
Evoluída a classe de 11875 para 436
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14/11/2024 08:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/11/2024 08:37
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/11/2024 11:01
Recebidos os autos
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13/11/2024 11:01
Não Concedida a Medida Liminar
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12/11/2024 10:12
Conclusos para decisão
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11/11/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 07:58
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:51
Intimação
ADV: Alan de Souza Lima (OAB 6226/AC) Processo 0706643-73.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: André Anderson Silva Martins - Reclamado: Banco Triângulo S.a. - Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 dias, juntar nos autos documento atual emitido pela ACISA que comprove a restrição do seu nome em órgão de proteção ao crédito, para posterior análise e decisão quanto à pretensão liminar requerida.
Transcorrido o prazo concedido, independentemente de manifestação da parte, façam os autos conclusos. -
31/10/2024 09:03
Expedida/Certificada
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30/10/2024 11:53
Recebidos os autos
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30/10/2024 11:53
Outras Decisões
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29/10/2024 09:08
Conclusos para decisão
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29/10/2024 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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