TJAC - 0700546-89.2023.8.01.0006
1ª instância - Vara Unica de Acrel Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 07:56
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
09/05/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 07:25
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: WILLIAN POLLIS MANTOVANI (OAB 4030/AC), Fabiano de Freitas Passos (OAB 4809/AC), Angeir Pires da Silva (OAB 5999/AC) Processo 0700546-89.2023.8.01.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricke Souza Silva - Ré: Maria Laurita Oliveira de Lima e Souza - IV - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), e CONDENO a requerida ao pagamento da quantia de R$ 10.440,00 (dez mil quatrocentos e quarenta reais).
Os juros moratórios e a atualização monetária deverão incidir a partir do descumprimento contratual, nos termos do artigo 397 do Código Civil, bem como em observância à Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que a correção monetária é devida desde a data do inadimplemento.
Além disso, CONDENO a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor total da condenação atualizado, conforme os critérios estabelecidos no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC).
Os valores da condenação deverão ser devidamente atualizados, observando-se os seguintes critérios i) Até o dia 29 de agosto de 2024, véspera da entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Quanto aos juros moratórios, estes incidirão à taxa de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil, em sua redação originária, combinado com o artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional; ii) A partir de 30 de agosto de 2024, data de vigência da Lei n. 14.905/2024, a correção monetária passará a ser calculada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por eventual índice que venha a substituí-lo, nos termos do parágrafo único do artigo 389 do Código Civil.
Os juros moratórios serão calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), descontado o índice de atualização monetária, conforme disposto no artigo 406, caput e § 1º, do Código Civil.
Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses previstas no Código de Processo Civil e/ou com requerimento meramente infringente lhes sujeitará a aplicação de multa prevista no artigo 1026, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado arquivem-se estes autos, ressalvada a possibilidade de desarquivamento mediante reativação do feito para fins de cumprimento de sentença, se assim desejar a parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/04/2025 12:51
Expedida/Certificada
-
23/03/2025 14:24
procedência parcial
-
19/02/2025 12:27
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 17:56
Juntada de Petição de Alegações finais
-
31/01/2025 20:24
Mero expediente
-
24/01/2025 04:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: WILLIAN POLLIS MANTOVANI (OAB 4030/AC), Fabiano de Freitas Passos (OAB 4809/AC), Angeir Pires da Silva (OAB 5999/AC) Processo 0700546-89.2023.8.01.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricke Souza Silva - Ré: Maria Laurita Oliveira de Lima e Souza - de Instrução e Julgamento Data: 27/01/2025 Hora 11:00 Local: Vara Única (Cível ) Situacão: Designada -
18/12/2024 12:46
Expedida/Certificada
-
18/12/2024 12:46
Expedida/Certificada
-
18/12/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 12:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2025 11:00:00, Vara Única - Cível.
-
11/12/2024 08:32
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: WILLIAN POLLIS MANTOVANI (OAB 4030/AC), Fabiano de Freitas Passos (OAB 4809/AC), Angeir Pires da Silva (OAB 5999/AC) Processo 0700546-89.2023.8.01.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricke Souza Silva - Ré: Maria Laurita Oliveira de Lima e Souza - Defiro a prova testemunhal indicada à p. 112, bem como a habilitação do causídico.; Defiro ainda, a realização de audiência de Instrução e julgamento. -
09/12/2024 11:40
Expedida/Certificada
-
22/11/2024 10:10
Outras Decisões
-
15/10/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 07:08
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
-
23/09/2024 07:00
Expedida/Certificada
-
06/09/2024 06:08
Ato ordinatório
-
26/07/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 12:43
Expedida/Certificada
-
10/07/2024 09:02
Ato ordinatório
-
08/07/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 18:50
Publicado ato_publicado em 30/04/2024.
-
29/04/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 15:02
Expedida/Certificada
-
26/04/2024 16:11
Expedição de Carta precatória.
-
13/04/2024 22:36
Determinação de Citação
-
09/04/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 12:22
Publicado ato_publicado em 27/03/2024.
-
26/03/2024 12:01
Expedida/Certificada
-
21/03/2024 08:42
Ato ordinatório
-
13/03/2024 10:21
Recebidos os autos
-
13/03/2024 10:21
Remetidos os autos da Contadoria
-
13/03/2024 10:20
Realizado cálculo de custas
-
12/03/2024 08:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/02/2024 11:01
Publicado ato_publicado em 16/02/2024.
-
07/02/2024 16:23
Expedida/Certificada
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07/02/2024 13:17
Mero expediente
-
25/01/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2023 10:24
Publicado ato_publicado em 27/11/2023.
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24/11/2023 09:39
Expedida/Certificada
-
23/11/2023 16:51
Ato ordinatório
-
20/11/2023 05:00
Recebidos os autos
-
20/11/2023 05:00
Remetidos os autos da Contadoria
-
20/11/2023 04:56
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 13:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/11/2023 19:21
Expedida/Certificada
-
30/10/2023 11:49
Mero expediente
-
13/09/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 13:00
Expedida/Certificada
-
21/08/2023 10:35
Expedida/Certificada
-
09/08/2023 14:55
Mero expediente
-
08/08/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 07:13
Expedida/Certificada
-
07/07/2023 07:47
Expedida/Certificada
-
05/07/2023 11:36
Mero expediente
-
03/07/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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