TJAC - 0000035-35.2023.8.01.0006
1ª instância - Vara Unica de Acrel Ndia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:28
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:35
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 05:59
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LEANDRO BELMONT DA SILVA (OAB 4706/AC), ADV: LEANDRO BELMONT DA SILVA (OAB 4706/AC), ADV: ESTEVAN SOLETTI (OAB 6474/AC) - Processo 0000035-35.2023.8.01.0006 (apensado ao processo 0700399-97.2022.8.01.0006) - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - CREDOR: B1Jose Alberto dos SantosB0 - B1Chaves & Soletti AdvogadosB0 - B1Gilson Ely Chaves de MatosB0 - DEVEDOR: B1José Alberto dos SantosB0 - Decisão Trata-se de execução em que o exequente pugnou pela expedição de ofício ao INSS.
Vieram-me os autos conclusos.
A parte exequente requer a expedição de ofício ao INSS para verificar eventuais vínculos empregatícios. É consabido que o Poder Judiciário não é órgão de investigação a serviço do exequente, não sendo, por isso, razoável impor à Justiça o ônus de oficiar ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para pesquisa do interesse exclusivo da parte.
O pedido de expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS para averiguar a existência de vínculo de emprego pela parte executada.
Ademais, ressalte-se que é dever da parte requerente trazer aos autos o endereço no qual a parte requerida pode ser encontrada.
Assim,INDEFIROo pedido de expedição de ofício ao INSS.
INTIME-SEa parte exequente para dar andamento regular no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intime-se.
Acrelândia-(AC), 08 de maio de 2025.
Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito -
22/05/2025 10:50
Expedida/Certificada
-
13/05/2025 13:39
Expedida/Certificada
-
08/05/2025 13:29
Indeferimento
-
09/04/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:58
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
10/03/2025 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 13:18
Expedida/Certificada
-
27/02/2025 11:22
Ato ordinatório
-
27/02/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 10:49
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Belmont da Silva (OAB 4706/AC), ESTEVAN SOLETTI (OAB 6474/AC) Processo 0000035-35.2023.8.01.0006 - Cumprimento de sentença - Credor: Jose Alberto dos Santos, Chaves & Soletti Advogados, Gilson Ely Chaves de Matos - Devedor: José Alberto dos Santos - Proceda-se as pesquisas RENAJUD e INFOJUD.
Intimem-se. -
10/12/2024 13:12
Expedida/Certificada
-
29/11/2024 10:00
Outras Decisões
-
19/11/2024 07:36
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 09:38
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
07/10/2024 07:20
Expedida/Certificada
-
04/10/2024 13:45
Ato ordinatório
-
04/10/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 18:33
deferimento
-
13/06/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 07:38
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
-
29/05/2024 10:42
Expedida/Certificada
-
28/05/2024 13:48
Ato ordinatório
-
21/05/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 09:47
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
-
04/03/2024 20:04
Expedida/Certificada
-
05/02/2024 09:54
Evoluída a classe de 172 para 156
-
25/01/2024 13:40
Outras Decisões
-
19/12/2023 22:43
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 10:24
Publicado ato_publicado em 27/11/2023.
-
24/11/2023 09:39
Expedida/Certificada
-
24/11/2023 09:39
Expedida/Certificada
-
23/11/2023 16:36
Ato ordinatório
-
23/11/2023 16:20
Ato ordinatório
-
13/11/2023 11:25
Recebidos os autos
-
13/11/2023 11:25
Remetidos os autos da Contadoria
-
13/11/2023 11:25
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2023 10:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/11/2023 10:30
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
08/11/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 07:02
Expedida/Certificada
-
02/10/2023 08:43
Expedida/Certificada
-
29/09/2023 11:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/08/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 07:14
Expedida/Certificada
-
07/07/2023 10:04
Expedida/Certificada
-
30/06/2023 10:55
Ato ordinatório
-
20/04/2023 06:51
Expedida/Certificada
-
18/04/2023 07:23
Expedida/Certificada
-
01/02/2023 22:05
Mero expediente
-
30/01/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 11:12
Apensado ao processo
-
27/01/2023 07:51
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 07:50
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 07:47
Juntada de Petição de petição inicial
-
27/01/2023 07:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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