TJAC - 0700870-45.2024.8.01.0006
1ª instância - Vara Unica de Acrel Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:48
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 13:48
Expedição de Mandado.
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29/03/2025 04:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 11:37
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 11:33
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0700870-45.2024.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas ¿ Sicredi Biomas - Devedor: Jose da Silva Costa, Mayara Louredo Bezerra - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 1 (um) mandado(s), compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos), por cada mandado.
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
19/03/2025 08:35
Expedida/Certificada
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17/03/2025 11:16
Ato ordinatório
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11/12/2024 10:50
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0700870-45.2024.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas ¿ Sicredi Biomas - Cuida-se de ação de execução de quantia certa contra devedor solvente (Título Executivo Extrajudicial) ajuizada por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimentos do Noroeste de Mato Grosso, Acre, Amazonas - SICREDI BIOMAS,em face de Mayara Louredo Bezerra, CPF n° *54.***.*02-80 e José da Silva Costa, CPF nº *86.***.*83-20.
Intime-se o credor para comprovar aos autos pagamento da taxa de diligência externa.
Após, em conformidade com o art. 829, do CPC/2015, cite-se os executados, para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de imediata penhora e avaliação dos bens, intimando-se pessoalmente a parte devedora, ou seu advogado (se constituído), na mesma oportunidade, da realização dos supramencionados atos processuais; Fica advertido o executado que o prazo para embargar é de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915, do CPC/2015).
Caso não seja o executado localizado para ser intimado da penhora, deverá o executado ser intimado conforme se procede no artigo 841 do CPC/2015.
Tem prioridade na penhora os bens indicados na inicial pelo credor; Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, reduzidos pela metade em caso de pagamento integral da dívida, conforme disposto no art. 827 e §1º, do CPC/2015; Cumpra-se. -
10/12/2024 13:12
Expedida/Certificada
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27/11/2024 13:41
Outras Decisões
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22/11/2024 06:02
Conclusos para despacho
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19/11/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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