TJAC - 0703918-24.2024.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 13:54
Homologada a Transação
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07/01/2025 07:51
Conclusos para julgamento
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26/12/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 00:33
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 07:15
Juntada de Certidão
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10/12/2024 07:15
Juntada de Certidão
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tamiles Nascimento Gaspar (OAB 5095/AC) Processo 0703918-24.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: João Baptista Nascimento da Silva - Reclamado: GOL LINHAS AÉREAS S.A - DESIGNAÇÃO Designo o dia 14/03/2025 às 12:00h para a realização da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, instrução e Julgamento), na qual poderá produzir provas e deverá prestar depoimento pessoal.
Para a audiência deverá trazer suas testemunhas, até o máximo de três, ou os documentos que julgar necessários, podendo as partes comparecerem presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, devendo, neste caso, baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seu smartphone ou utilizar a referida plataforma em computador com internet e acessar o LINK abaixo, no respectivo dia e horário: LINK: meet.google.com/amv-fjqe-psu Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas por meio do [email protected], ou pelo telefone (68) 99921-2826 (WhatsApp do Juizado).
Requerimentos de partes que estejam assistidas por advogado(s) deverão ser feitos obrigatoriamente mediante peticionamento eletrônico, via e-SAJ.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento da parte reclamante à audiência resultará na extinção do processo e em sua condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I, e § 2º, da Lei n.º 9.099/95).
Não comparecendo o reclamado, ou mesmo não contestando a ação, no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei n.º 9.099/95).
A parte deverá comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra ela alegados (art. 385, § 1º, do CPC/2015).
Cruzeiro do Sul AC, 02 de dezembro de 2024 Jorge Luiz de Almeida Rocha Técnico Judiciário - 
                                            
09/12/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 08:24
Expedida/Certificada
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09/12/2024 08:24
Expedida/Certificada
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09/12/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 08:13
Ato ordinatório
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02/12/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:16
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2025 12:00:00, Juizado Especial Cível.
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22/11/2024 21:15
Recebidos os autos
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22/11/2024 21:15
deferimento
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21/11/2024 12:26
Conclusos para decisão
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21/11/2024 10:44
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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