TJAC - 0703863-73.2024.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 07:07
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: EMERSON ALVES PEREIRA (OAB 31868/MT), ADV: EMERSON ALVES PEREIRA (OAB 31868/O/MT), ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC) - Processo 0703863-73.2024.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - CREDORA: B1Regina Gomes da SilvaB0 - DEVEDOR: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - Item 1. da r. decisão de pp. 187/188 - INTIME-SE a executada GOL LINHAS AÉREAS S.A. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor de R$ 1.812,99 (um mil e oitocentos e doze reais e noventa e nove centavos), devidamente atualizado até 20/06/2025, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor do débito e expedição de mandado de penhora, nos termos do art. 523, §1º do Código de Processo Civil; -
26/06/2025 10:42
Expedida/Certificada
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24/06/2025 10:02
Evoluída a classe de 436 para 156
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23/06/2025 13:08
Recebidos os autos
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23/06/2025 13:08
Outras Decisões
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23/06/2025 07:11
Conclusos para decisão
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23/06/2025 07:11
Processo Reativado
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20/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 06:47
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 06:47
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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23/05/2025 10:48
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC), ADV: EMERSON ALVES PEREIRA (OAB 31868/MT), ADV: EMERSON ALVES PEREIRA (OAB 31868/O/MT) - Processo 0703863-73.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - RECLAMANTE: B1Regina Gomes da SilvaB0 - RECLAMADO: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - O projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo atende aos requisitos formais e seus fundamentos guardam sintonia com a conclusão.
Satisfeitos os requisitos legais, convalido a instrução e HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, inclusive a derradeira decisão de mérito, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Declaro EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito (artigo 487, I, CPC).
Sem custas nem honorários advocatícios, em face da isenção legal.
Publique-se.
Intimem-se, por seus patronos, se houver (observando-se quanto ao defensor público ou defensor dativo a prerrogativa de intimação pessoal), ou pessoalmente, preferencialmente por meios eletrônicos, certificando-se, ou, restando frustrado esses, nos endereços indicado nos autos, por AR em mão própria (art. 270 do CPC).
Infrutíferas, por oficial de justiça, conforme o art. 275 do NCPC.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se, nos mesmos moldes acima, a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, encaminhando-se a uma das Turmas Recursais, com as providências de praxe.
As partes deverão ser intimadas da sentença, bem como cientificada a ré de que, condenada ao pagamento de quantia certa, caso não o efetue no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, o montante da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), independentemente de nova intimação, conforme inteligência do artigo 523, §1º, do CPC, Enunciado 97 do FONAJE e artigo 2º da Lei n. 9.099/95.
Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se.
Eventual pedido de execução poderá ser processado em autos próprios, instruídos com cópia desta sentença, do projeto de sentença do juiz leigo e da certidão de inadimplemento parcial ou total da obrigação.
Publique-se.
Transitado em julgado, arquivem-se estes autos, independentemente de novo despacho, por não haver prejuízo. -
22/05/2025 07:54
Expedida/Certificada
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15/05/2025 10:22
Expedida/Certificada
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08/05/2025 09:34
Expedida/Certificada
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28/04/2025 14:59
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 04:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 04:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 04:28
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 00:29
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 07:14
Juntada de Certidão
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10/12/2024 07:13
Juntada de Certidão
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Emerson Alves Pereira (OAB 31868/O/MT) Processo 0703863-73.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Regina Gomes da Silva - Reclamado: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Decisão Trata-se o feito de relação de consumo, o qual será analisado à luz do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990).
Assim sendo, considerando a evidente hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova em seu favor, nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC.
Não havendo pedido de tutela de urgência pendente de apreciação judicial, determino a designação de audiência de conciliação, com as intimações necessárias.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul/AC, 21 de novembro de 2024.
Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito -
09/12/2024 08:24
Expedida/Certificada
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09/12/2024 08:24
Expedida/Certificada
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06/12/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 12:34
Ato ordinatório
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02/12/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2025 12:00:00, Juizado Especial Cível.
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22/11/2024 21:17
Recebidos os autos
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22/11/2024 21:17
deferimento
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21/11/2024 12:26
Conclusos para decisão
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21/11/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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