TJAC - 0700416-12.2022.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:21
Ato ordinatório
-
10/06/2025 05:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0700416-12.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - AUTOR: B1Deidson da Silva AlbuquerqueB0 - REQUERIDO: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido (INSS) a pagar à autora o benefício da prestação continuada no valor de 01 (um) salário mínimo mensal.
Quanto às prestações atrasadas, em atenção ao decidido recentemente pelo STF e pelo STJ, bem como com o advento da Emenda Constitucional, deve ser fixado o INPC como índice de correção monetária desde o vencimento de cada parcela, e os juros de mora, devidos desde a citação, deverão incidir segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança ambos até a data de até o dia 08.12.2021.
A partir da entrada em vigor da EC 113/2021, a correção monetária e os juros de mora devem incidir com base na taxa Selic, uma única vez, até o efetivo pagamento, nos termos de referida Emenda Constitucional.
Nos moldes do art. 300 do CPC, existindo prova inequívoca do direito do autor, de modo a levar ao convencimento da verossimilhança das suas alegações, antecipo os efeitos da tutela para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa mensal, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao prazo de 03 (três) meses, a reverter em favor da parte autora.
De acordo com o artigo 1.012, §1º, inciso II, oficie-se ao INSS para imediata inclusão do autor em folha de pagamento, independentemente do trânsito em julgado, porque diz respeito a benefício assistencial de caráter alimentar.
Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas judiciais por se tratar de Fazenda Pública.
Honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a prolação desta sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Sem reexame necessário, tendo em vista que o valor da condenação não excede a 1.000 (mil) salários mínimos (artigo 496, §3º, inciso I, do CPC).
Declaro extinto o processo com resolução do mérito, fazendo isto com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Dê-se vista dos autos ao INSS para ciência da sentença.
Ocorrido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/06/2025 11:41
Expedida/Certificada
-
05/06/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:04
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 18:46
Juntada de Petição de petição inicial
-
18/04/2025 00:39
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 19:25
Mero expediente
-
13/02/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
27/12/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 01:22
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 07:48
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0700416-12.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Autor: Deidson da Silva Albuquerque - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista aos procuradores das partes para tomarem conhecimento do estudo socieconômico de fls. 119/128, bem como para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem nos presentes autos.
Tarauacá-AC, 05 de dezembro de 2024.
Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário -
09/12/2024 07:34
Expedida/Certificada
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05/12/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 08:02
Ato ordinatório
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05/12/2024 05:45
Juntada de Ofício
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05/12/2024 05:45
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 07:50
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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21/10/2024 10:20
Expedida/Certificada
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20/10/2024 22:33
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 22:32
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 19:42
Mero expediente
-
30/09/2024 06:17
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 07:23
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
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17/09/2024 09:41
Expedida/Certificada
-
09/09/2024 05:42
Ato ordinatório
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08/09/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 11:48
Expedição de Carta.
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03/06/2024 02:36
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 10:04
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
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23/05/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 11:43
Expedida/Certificada
-
21/05/2024 11:59
Outras Decisões
-
07/04/2024 19:35
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 02:39
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 08:30
Publicado ato_publicado em 29/01/2024.
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25/01/2024 11:59
Expedida/Certificada
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25/01/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 09:28
Ato ordinatório
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25/01/2024 09:17
Juntada de Ofício
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25/01/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 18:31
Publicado ato_publicado em 16/01/2024.
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02/01/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 09:57
Expedida/Certificada
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25/10/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 12:09
Ato ordinatório
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20/10/2023 11:56
Ato ordinatório
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20/10/2023 11:40
Audiência de instrução Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 17/01/2024 11:00:00, Vara Cível.
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12/08/2023 02:21
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 12:34
Expedida/Certificada
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18/06/2023 11:53
Decisão de Saneamento e Organização
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19/04/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 07:52
Publicado ato_publicado em 27/03/2023.
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20/03/2023 08:27
Expedida/Certificada
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03/03/2023 12:16
Ato ordinatório
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20/09/2022 21:02
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2022 01:25
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 09:12
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 07:55
Expedição de Mandado.
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23/05/2022 12:18
Mero expediente
-
01/04/2022 06:56
Conclusos para despacho
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24/03/2022 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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