TJAC - 0704802-48.2021.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 16:39
Expedição de Alvará.
-
16/12/2024 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 08:03
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: WILLIAN POLLIS MANTOVANI (OAB 4030/AC), Francisco André Santiago dos Santos (OAB 6040/AC) Processo 0704802-48.2021.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Aprova Mais - Pré-enem e Pré-concursos - Devedora: Sirleide da Silva Prado - VISTOS e mais Declaro, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º, 51, § 1º, 52 e 53, § 4º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), a EXTINÇÃO DO PROCESSO, pois, observado o longo prazo decorrido desde o deferimento da pretensão executória (fls. 50) e, mais, a certidão exarada (fls. 96), observado que as tentativas de penhora de valores, atente-se, para satisfação da obrigação de pagar (fls. 92), foram infrutíferas (fls. 93-95), verifico que inexistem bens penhoráveis da parte devedora Sirleide da Silva Prado e, por outra, tendo em vista os dados bancários do credor (fls. 83), ordeno a transferência do valor penhorado (fls. 94, R$ 280,25).
Defiro, desde logo, se requerido, a expedição de certidão de dívida, instruída com o título respectivo, para efeito de inscrição do nome da parte devedora junto ao SPC e SERASA, por meio de ofício-requisitório, frise-se, sob responsabilidade da parte credora (ENUNCIADO 76, do FONAJE).
A parte credora, a seu critério, poderá diligenciar quanto ao endereço (certo e completo) e bens penhoráveis da parte devedora e, se o quiser, promover nova execução do título de que dispõe.
Arquive-se imediatamente. -
10/12/2024 09:47
Expedida/Certificada
-
07/12/2024 14:13
Recebidos os autos
-
07/12/2024 14:13
Inexistência de bens penhoráveis
-
23/10/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 06:03
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
25/06/2024 13:17
Expedida/Certificada
-
13/06/2024 06:46
Expedição de Alvará.
-
27/05/2024 08:29
Recebidos os autos
-
27/05/2024 08:29
Mero expediente
-
24/05/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 08:01
Juntada de Aviso de Recebimento
-
13/11/2023 15:07
Expedição de Carta.
-
10/10/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 11:03
Evoluída a classe de 436 para 156
-
09/10/2023 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2023 08:01
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 13:33
Expedida/Certificada
-
03/10/2023 10:16
Ato ordinatório
-
03/10/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2023 12:31
Expedida/Certificada
-
30/08/2023 08:35
Expedição de Carta.
-
15/08/2023 21:17
Recebidos os autos
-
15/08/2023 21:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 12:18
Transitado em Julgado em 01/08/2023
-
06/07/2023 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 07:08
Expedida/Certificada
-
16/06/2023 09:09
Expedida/Certificada
-
15/06/2023 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 16:00
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2023 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2023 13:22
Conclusos para julgamento
-
12/06/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 12:53
Infrutífera
-
30/05/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2023 10:07
Expedida/Certificada
-
25/04/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 12:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2023 12:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
03/02/2023 10:34
Recebidos os autos
-
03/02/2023 10:34
Mero expediente
-
07/12/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 15:26
Evoluída a classe de 436 para 156
-
06/12/2022 15:26
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/12/2022 15:26
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/12/2022 07:35
Infrutífera
-
24/10/2022 07:29
Publicado ato_publicado em 24/10/2022.
-
20/10/2022 13:23
Expedida/Certificada
-
20/10/2022 13:22
Expedida/Certificada
-
20/10/2022 13:22
Expedida/Certificada
-
11/10/2022 07:57
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 06:46
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 21:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2022 07:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
06/10/2022 13:05
Evoluída a classe de 436 para 156
-
06/10/2022 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/10/2022 13:05
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/10/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 09:25
Outras Decisões
-
21/09/2022 12:02
Recebidos os autos
-
21/09/2022 12:02
Mero expediente
-
05/08/2022 12:21
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 12:21
Evoluída a classe de 436 para 156
-
03/08/2022 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/08/2022 12:21
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/08/2022 10:25
Recebidos os autos
-
03/08/2022 10:24
Mero expediente
-
08/06/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 09:21
Juntada de Aviso de Recebimento
-
08/02/2022 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2022 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2022 08:12
Infrutífera
-
25/01/2022 09:37
Publicado ato_publicado em 25/01/2022.
-
23/01/2022 08:59
Expedida/Certificada
-
18/01/2022 11:34
Expedição de Carta.
-
21/10/2021 10:49
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 08:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2022 08:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
05/07/2021 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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