TJAC - 0702332-39.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 10:24
Expedição de Alvará.
-
17/12/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 07:53
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Abraao Elias Abugoche Paes Leme (OAB 2723/AC), Marcos Paulo Pereira Gomes (OAB 4566/AC), Yasser Andrei Aires Morais (OAB 5741/AC), Gabriel Victor Romão Borges (OAB 5814/AC), Cleiber Mendes de Freitas (OAB 5905/AC), ALEX DA SILVA OLIVEIRA (OAB 5985/AC) Processo 0702332-39.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Reclamante: Condomínio Riviera Dei Fiori Residênc - Reclamado: Rafael Marcos Costa Pimentel - Com isso, por considerar razoável a proposta de acordo lançada pelo devedor (p. 31), tendo em vista que já houve o pagamento da entrada (p. 57-58), defiro o pedido de pagamento parcelado da dívida.
Libere-se em favor do exequente, via alvará judicial, o valor já existente nos autos (p. 57-58).
O valor remanescente deverá ser parcelado em 6 vezes, sendo 5 parcelas de R$ 270,31, a 6º e última, no importe de R$ 270,33, Deve o executado promover o pagamento da primeira parcela no prazo de 15 dias, contados da ciência da presente sentença.
As parcelas subsequentes deverão ser depositadas em até 30 dias posteriores, a contar da primeira, até final quitação.
Intime-se a parte credora para, no prazo de 05 dias, indicar seus dados bancários.
Em sendo fornecidos os dados, dê-se ciência ao devedor, para realização dos pagamentos devidos.
Cumprida a obrigação, arquive-se o feito.
Expeça-se o necessário.
P.R.I Arquive-se independentemente do trânsito em julgado. -
09/12/2024 07:19
Expedida/Certificada
-
03/12/2024 11:22
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/11/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 07:24
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
-
04/10/2024 10:14
Expedida/Certificada
-
26/09/2024 09:59
Outras Decisões
-
23/09/2024 08:29
Recebidos os autos
-
20/08/2024 07:48
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 07:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 07:49
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
26/07/2024 15:18
Expedida/Certificada
-
24/07/2024 10:52
Expedida/Certificada
-
24/07/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 05:41
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 08:09
Juntada de Aviso de Recebimento
-
23/05/2024 08:50
Publicado ato_publicado em 23/05/2024.
-
22/05/2024 11:51
Expedida/Certificada
-
22/05/2024 05:53
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 08:17
Recebidos os autos
-
08/05/2024 08:17
Outras Decisões
-
19/04/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 07:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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