TJAC - 0709641-27.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO JOSE PINTO (OAB 64041/BA), ADV: ALBERTO JOSE PINTO (OAB 64041/BA), ADV: MICHELLE ALLAN (OAB 6311/AC), ADV: MICHELLE ALLAN (OAB 6311/AC) - Processo 0709641-27.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - DEVEDOR: B1Banco Máxima S/A (Master S.A)B0 e outro - Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar a forma como tenciona seja expedido o alvará judicial em seu favor, a fim de proceder à devolução do valor remanescente (R$ 127,57), nos termos do art. 906, caput e parágrafo único, do CPC/2015. -
07/07/2025 11:47
Expedida/Certificada
-
07/07/2025 10:17
Ato ordinatório
-
07/07/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 09:18
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 09:17
Expedida/Certificada
-
04/07/2025 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2025 10:50
Expedida/Certificada
-
02/07/2025 08:38
Evoluída a classe de 7 para 156
-
30/06/2025 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 12:29
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 13:26
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:26
Remetidos os autos da Contadoria
-
18/06/2025 13:22
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/06/2025 13:22
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/06/2025 09:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/06/2025 09:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/06/2025 09:37
Ato ordinatório
-
29/05/2025 13:25
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:13
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELLE ALLAN (OAB 6311/AC), ADV: MICHELLE ALLAN (OAB 6311/AC), ADV: ALBERTO JOSE PINTO (OAB 64041/BA), ADV: ALBERTO JOSE PINTO (OAB 64041/BA), ADV: DEBORAH RAQUEL SILVA PARA DE AZEVEDO (OAB 3333/AC) - Processo 0709641-27.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Elifáz Clemente dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Máxima S/A (Master S.A)B0 e outro - 1 - Por se tratar de beneficiário da assistência judiciária gratuita, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para apresentação do demonstrativo de cálculo, nos termos da sentença de fls.258/267. 2 - Intimem-se. -
28/05/2025 08:05
Expedida/Certificada
-
20/05/2025 13:46
Outras Decisões
-
15/05/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:09
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
06/03/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 04:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Deborah Raquel Silva Para de Azevedo (OAB 3333/AC), Alberto Jose Pinto (OAB 64041/BA), Michelle Allan (OAB 6311/AC) Processo 0709641-27.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elifáz Clemente dos Santos - Réu: Prover Promoção de Vendas Ltda ¿ Epp (avancard), Banco Máxima S/A (Master S.A) - Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. -
17/02/2025 15:15
Expedida/Certificada
-
14/02/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:54
Expedida/Certificada
-
06/02/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 06:34
Ato ordinatório
-
04/02/2025 12:03
Remetidos os autos da Contadoria
-
04/02/2025 12:02
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:02
Realizado cálculo de custas
-
04/02/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 10:06
Realizado cálculo de custas
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04/02/2025 09:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/02/2025 09:23
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
03/02/2025 07:57
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:01
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Deborah Raquel Silva Para de Azevedo (OAB 3333/AC), Alberto Jose Pinto (OAB 64041/BA), Michelle Allan (OAB 6311/AC) Processo 0709641-27.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elifáz Clemente dos Santos - Réu: Prover Promoção de Vendas Ltda ¿ Epp (avancard), Banco Máxima S/A (Master S.A) -
Ante ao exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos da parte autora para: a) declarar a nulidade da contratação do empréstimo pela modalidade de cartão de crédito consignada e determinar que a contratação do empréstimo seja convertida para a modalidade de empréstimo pessoal consignado. b) determinar o recálculo da dívida com base na modalidade de empréstimo pessoal consignado pessoa física Crédito pessoal consignado para trabalhadores do setor público, com taxa média de mercado em 1,26% ao mês, consoante sítio eletrônico do Banco Central. c) em sede de liquidação de sentença, havendo saldo devedor remanescente, o excesso da cobrança deverá ser deduzido e na hipótese de inexistência de saldo devedor, condenar a ré a restituição que foi pago para além da quitação do contrato.
Havendo quitação antes de 30/03/2021, os valores deverão ser restituídos de forma simples e se ocorreu descontos após a referida data, a restituição será em dobro.
Julgo improcedente os danos morais Condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrado em 10% sobre o proveito econômico obtido pelo autor, consistente no valor a restituir, com fundamento no art. 85, §2º do CPC, considerando a brevidade de tramitação da demanda.
Por se tratar de sucumbência recíproca, fixo a responsabilidade de pagamento no percentual de 20% ao autor e 80% aos requeridos.
Suspendo a exigibilidade da parte autora, eis que beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Após o trânsito em julgado, contem-se as custas e intime-se as rés para pagamento em trinta dias.
Em não havendo o pagamento, providencie-se conforme a Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/12/2024 15:23
Expedida/Certificada
-
03/12/2024 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2024 12:41
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 07:22
Mero expediente
-
27/11/2024 06:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 08:13
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
26/10/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 12:43
Ato ordinatório
-
21/10/2024 22:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 08:15:00, 3ª Vara Cível.
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07/10/2024 07:08
Juntada de Aviso de Recebimento
-
01/10/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2024 11:50
Expedida/Certificada
-
20/09/2024 09:44
Outras Decisões
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18/09/2024 11:42
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2024 09:13
Expedida/Certificada
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23/08/2024 11:36
Outras Decisões
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20/08/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 09:37
Infrutífera
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20/08/2024 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2024 15:15
Juntada de Petição de Réplica
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16/08/2024 12:19
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 07:40
Juntada de Aviso de Recebimento
-
24/07/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2024 11:06
Expedida/Certificada
-
23/07/2024 06:56
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 06:54
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 06:52
Ato ordinatório
-
18/07/2024 11:07
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
02/07/2024 08:28
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
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01/07/2024 10:46
Expedida/Certificada
-
01/07/2024 08:50
Outras Decisões
-
25/06/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 07:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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