TJAC - 0721515-09.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0721515-09.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RÉU: B1Nu Financeira S/AB0 - Dá a parte Ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
08/07/2025 13:27
Expedida/Certificada
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07/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:16
Juntada de Petição de Apelação
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16/06/2025 01:22
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0721515-09.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Daniel Andrade de SouzaB0 - RÉU: B1Nu Financeira S/AB0 -
Ante ao exposto, julgo improcedente o pedido formulado por Daniel Andrade de Souza em face da NU FINANCEIRA S/A fazendo isto com fundamento no artigo 422 do Código Civil.
Declaro a extinção do processo, com análise do mérito, a teor do artigo 487, I do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de multa no percentual de 10% do valor da causa, devido a litigância de má-fé, na forma do artigo 80, inciso II do CPC, pois tinha plena ciência da contratação.
Expeça-se a guia de recolhimento.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa, pautada nos requisitos do art. 85, § § 2º e 8º do CPC, cuja exigibilidade resta suspensa, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/06/2025 10:47
Expedida/Certificada
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11/06/2025 21:09
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2025 11:50
Conclusos para decisão
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05/06/2025 03:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 09:38
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 09:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0721515-09.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Daniel Andrade de SouzaB0 - RÉU: B1Nu Financeira S/AB0 - 1.Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/05/2025 11:14
Expedida/Certificada
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12/05/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 05:51
Expedida/Certificada
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23/04/2025 15:18
Outras Decisões
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23/04/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:16
Conclusos para decisão
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11/03/2025 09:15
Infrutífera
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05/02/2025 08:53
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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05/02/2025 04:28
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0721515-09.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel Andrade de Souza - Réu: Nu Financeira S/A - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência de Conciliação do art. 334 CPC, designada para o dia 11/03/2025, às 09:00h, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet.
No dia e horário agendados, as partes e advogados que optarem pela videoconferência, deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/gco-bgik-cun, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Rio Branco (AC), 29 de janeiro de 2025.
Deusdete Silva de Melo Técnico Judiciário -
30/01/2025 15:59
Expedida/Certificada
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29/01/2025 07:32
Ato ordinatório
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26/12/2024 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2024 11:40
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 17:01
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0721515-09.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel Andrade de Souza - Réu: Nu Financeira S/A - Recebo a inicial.
Defiro a concessão da benesse da justiça gratuita, na forma do art. 98 do CPC.
Defiro a inversão do ônus da prova com fundamento no art. 6, inciso VIII do CDC.
Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação; Cite-se e o Réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334, CPC) Considerado que a parte autora manifestou interesse no juízo 100% digital, defiro o pedido e, nesta oportunidade, informo que as audiências ocorrerão por meio dos seguintes links: A) Audiência de conciliação - link: https://meet.google.com/gco-bgik-cun B) Audiência de instrução - link: https://meet.google.com/rqc-agbi-roi As partes desde já ficam cientes que a responsabilidade de acesso e conexão serão dos interessados, sendo desnecessário qualquer contato prévio por parte dos servidores do Poder Judiciário.
Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC); Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via Diário da Justiça (art. 334, §3º CPC); As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos(art. 334, §9ºNCPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir(art. 334, §10º CPC); Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2%(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa(art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na audiência.
Não havendo interesse da parte autora em conciliar em virtude de manifestação expressa nos autos, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia.
Após a juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir.
Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão.
Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença.
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário; Defiro as diligências da parte requerente, no que se refere a realização de pesquisa diretamente junto às empresas ENERGISA, DEPASA e operadoras de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO, devendo, no prazo de até 30 (trinta) dias, juntar aos autos novo endereço para a tentativa de citação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/12/2024 15:23
Expedida/Certificada
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04/12/2024 07:21
Outras Decisões
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02/12/2024 17:11
Conclusos para despacho
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02/12/2024 17:11
Ato ordinatório
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22/11/2024 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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