TJAC - 0701460-19.2024.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 05:10
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 07:16
Ato ordinatório
-
04/06/2025 01:41
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JORAI SALIM PINHEIRO DE LIMA (OAB 2184/AC), ADV: ENOQUE DINIZ SILVA (OAB 3738/AC) - Processo 0701460-19.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenizaçao por Dano Moral - AUTOR: B1Maria Judite da Silva ValladãoB0 - Assim, reconheço a incompetência do Juízo Estadual para o processamento e julgamento da presente causa e, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito sem resolução do mérito. -
03/06/2025 14:30
Expedida/Certificada
-
03/06/2025 13:03
Incompetência territorial
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29/04/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 13:15
Outras Decisões
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20/04/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:11
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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11/04/2025 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 13:25
Juntada de Mandado
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10/04/2025 09:18
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorai Salim Pinheiro de Lima (OAB 2184/AC), Enoque Diniz Silva (OAB 3738/AC) Processo 0701460-19.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Judite da Silva Valladão - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - de Instrução e Julgamento Data: 29/04/2025 Hora 13:00 Local: Vara civel Situacão: Designada -
09/04/2025 14:59
Expedida/Certificada
-
09/04/2025 14:59
Expedida/Certificada
-
09/04/2025 10:39
Expedida/Certificada
-
09/04/2025 10:39
Expedida/Certificada
-
09/04/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:28
Ato ordinatório
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09/04/2025 10:26
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 09:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 13:00:00, Vara Única - Cível.
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12/03/2025 14:58
Decisão de Saneamento e Organização
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06/03/2025 08:18
Conclusos para decisão
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28/02/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
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17/12/2024 00:26
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Enoque Diniz Silva (OAB 3738/AC) Processo 0701460-19.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Judite da Silva Valladão - Decisão Vistos, etc.
Recebo a inicial, pois presentes os requisitos (art. 319, CPC).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Cite-se o INSS, via portal eletrônico, para que tome conhecimento da presente ação e, querendo, apresente resposta no prazo legal, sob pena de revelia.
Decorrido o prazo, com a contestação, ouça-se a parte autora em 15 (quinze) dias, oferecer réplica à contestação, nos termos do art. 351 do CPC.
Caso a parte requerida não ofereça contestação, no prazo legal, certifique-se e voltem-me conclusos.
Oportunamente, voltem-me conclusos.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Xapuri-(AC), 27 de novembro de 2024.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
06/12/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:19
Ato ordinatório
-
06/12/2024 13:47
Expedida/Certificada
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29/11/2024 18:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2024 05:21
Conclusos para despacho
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21/11/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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