TJAC - 0701416-97.2024.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 11:47
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
-
25/06/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: TALLES MENEZES MENDES (OAB 2590/AC) - Processo 0701416-97.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - AUTOR: B1Marenildo Veloso FrancoB0 - DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias (artigo 1010, § 1º do CPC).
Apresentadas ou não as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal (art. 1010, § 3º do CPC) grafando nossas melhores homenagens.
Providências de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/06/2025 13:20
Expedida/Certificada
-
18/06/2025 10:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Apelação
-
27/05/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 20:33
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 20:32
Ato ordinatório
-
16/05/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 14:19
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2025 14:15
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2025 07:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 07:27
Juntada de Mandado
-
26/04/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 09:41
Ato ordinatório
-
15/04/2025 09:36
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 09:18
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Talles Menezes Mendes (OAB 2590/AC) Processo 0701416-97.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marenildo Veloso Franco - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, etc.
Passo ao saneamento do feito.
Analisando detidamente o feito, verifico que encontra-se com o andamento correto, não havendo, portanto, defeitos processuais que possam ser corrigidos, motivo pelo qual, DOU O FEITO POR SANEADO.
As alegações da preliminar confundem-se com o mérito e como tal serão analisadas por ocasião da sentença, razão pela qual determino o prosseguimento do feito, e designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para data desimpedida na pauta de audiência.
Consigno que as partes deverão trazer suas testemunhas, independentemente de intimação.
Intimações necessárias.
Cumpra-se. -
09/04/2025 14:59
Expedida/Certificada
-
09/04/2025 14:59
Expedida/Certificada
-
09/04/2025 08:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 11:15:00, Vara Única - Cível.
-
18/03/2025 11:40
Decisão de Saneamento e Organização
-
17/03/2025 19:41
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 05:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 11:02
Publicado ato_publicado em 08/02/2025.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Talles Menezes Mendes (OAB 2590/AC) Processo 0701416-97.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marenildo Veloso Franco - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
05/02/2025 10:34
Expedida/Certificada
-
05/02/2025 10:30
Ato ordinatório
-
28/01/2025 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
14/01/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
-
17/12/2024 00:26
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Talles Menezes Mendes (OAB 2590/AC) Processo 0701416-97.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marenildo Veloso Franco - Decisão Vistos, etc.
I - Comprovado o requerimento e indeferimento do pedido administrativo do benefício pleiteado (fl. 26), recebo a presente ação e defiro à parte autora os benefício da assistência judiciária gratuita.
II - Cite-se a autarquia federal para, no prazo legal (art. 183 do NCPC), apresentar contestação, sob pena de revelia (arts. 344 e 346, também do NCPC).
III - Caso a parte requerida alegue em defesa qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do NCPC, junte documentos novos aos autos ou oponha algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, diga este em 15 (quinze) dias, conforme preceituam os artigos 350, 351 e 434 do Novo Código de Processo Civil, exceto se a contestação for intempestivamente apresentada.
IV - Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, tendo em vista manifestação de desinteresse da parte autora, bem como o Ofício da Advocacia Geral da União - Procuradoria Federal no Estado do Acre, nº 0380/2016/AGU-PF/AC, encaminhado a este Juízo, informando, nos termos do art. 334, §5º, do NCPC, que as Autarquias e Fundações Públicas Federais representadas pela procuradoria Federal no Estado do Acre não possuem interesse na realização das audiências de conciliação prévias, como previsto no novo diploma legal.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Intimem-se.
Xapuri-(AC), 26 de novembro de 2024.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
06/12/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 14:17
Ato ordinatório
-
06/12/2024 13:47
Expedida/Certificada
-
26/11/2024 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/11/2024 06:10
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 06:09
Ato ordinatório
-
14/11/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700845-41.2024.8.01.0003
Aparecida Candido
Banco do Brasil S/A Ag 0071
Advogado: Wagner Alvares de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/07/2024 13:59
Processo nº 0721736-89.2024.8.01.0001
Justica Publica
Unimed Rio Branco Cooperativa de Trabalh...
Advogado: Eduardo Luiz Spada
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 25/11/2024 12:48
Processo nº 0703817-87.2024.8.01.0001
Uniao Educacional do Norte
Raimundo Mendonca de Barros Neto
Advogado: Aline Novais Conrado dos Santos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 12/03/2024 12:07
Processo nº 0718335-82.2024.8.01.0001
Multcar Premium Comercio de Veiculos Ltd...
Secretaria de Seguranca Publica do Estad...
Advogado: Andressa Sthefanny Souza da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 22/10/2024 10:10
Processo nº 0701483-62.2024.8.01.0007
Cidilene Ferreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jorai Salim Pinheiro de Lima
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 27/11/2024 12:05