TJAC - 0701483-62.2024.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 17:24
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorai Salim Pinheiro de Lima (OAB 2184/AC) Processo 0701483-62.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cidilene Ferreira da Silva - DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o pagamento da Requisição de Pequeno -RPV, conforme extrato de depósito judicial de fls.88.
Expeça Alvará Judicial em favor da parte credora, intimando-o seu patrono constituído nos autos, para ciência e retirada do alvará expedido.
Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Intime-se Cumpra-se.
Xapuri-(AC), 27 de março de 2025.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
10/04/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:09
Expedida/Certificada
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31/03/2025 13:57
Expedição de Alvará.
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27/03/2025 13:47
Outras Decisões
-
27/03/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorai Salim Pinheiro de Lima (OAB 2184/AC) Processo 0701483-62.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cidilene Ferreira da Silva - Anteo exposto,homologoo acordo firmado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais, bem como declaro o presente feitoextinto, com resolução do mérito, consubstanciado no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Expeça-se RPV.
Sem custas (art. 90, §3º do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, e arquive-se com as cautelas de praxe.
Xapuri, 22 de janeiro de 2025. -
29/01/2025 12:34
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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29/01/2025 12:28
Expedida/Certificada
-
29/01/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:03
Ato ordinatório
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28/01/2025 20:19
Homologada a Transação
-
21/01/2025 07:37
Conclusos para decisão
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17/01/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
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13/01/2025 08:08
Expedida/Certificada
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13/01/2025 08:07
Ato ordinatório
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18/12/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 00:26
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorai Salim Pinheiro de Lima (OAB 2184/AC) Processo 0701483-62.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cidilene Ferreira da Silva - DECISÃO Vistos, etc.
Recebo a inicial pois presentes os requisitos (art. 319, CPC).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Com relação ao pedido de tutela de urgência, nesta primeira cognição sumária, entendo que não estão presentes os requisitos necessários para deferimento da tutela de urgência, especialmente pelos documentos juntados na exordial, dos quais não se pode extrair a certeza do direito invocado pela parte autora.
Conceder a tutela de urgência neste momento processual, antes do contraditório, seria temerário, vez que passível de reversibilidade da medida, motivo pelo qual, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, ora suplicada.
Cite-se o INSS, via portal eletronico, para que tome conhecimento da presente ação e, querendo, apresente resposta no prazo legal, sob pena de revelia.
Decorrido o prazo, com a contestação, ouça-se a parte autora em 15 (quinze) dias, oferecer réplica à contestação, nos termos do art. 351 do CPC.
Caso a parte requerida não ofereça contestação, no prazo legal, certifique-se e voltem-me conclusos.
Oportunamente, voltem-me conclusos.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/12/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:16
Ato ordinatório
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06/12/2024 13:47
Expedida/Certificada
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02/12/2024 11:22
Não Concedida a Medida Liminar
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27/11/2024 13:06
Conclusos para decisão
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27/11/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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