TJAC - 0700789-93.2024.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 13:37
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC), Wagner Alvares de Souza (OAB 3930/AC) Processo 0700789-93.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Alcimar Mota da Cruz - Requerido: Banco do Brasil S/A AG 0071 - Decisão Vistos, etc.
Considerando que em 16 de dezembro de 2024 a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, afetar os Recursos Especiais n.ºs 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE, 2.162.323/PE1 (Tema 1.300), para ''saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista''.
Com a afetação do tema, aquela Corte Superior determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.
Destarte, considerando que a matéria discutida nos presentes autos é a mesma ou vinculada ao tema discutido na suspensão em comento, determino a SUSPENSÃO destes autos até que seja definitivamente resolvida a controvérsia de que trata o Tema 1.300, do Superior Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Xapuri-(AC), 07 de março de 2025.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
11/04/2025 10:24
Expedida/Certificada
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12/03/2025 16:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/03/2025 12:18
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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07/03/2025 07:41
Conclusos para decisão
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18/02/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 10:08
Juntada de Certidão
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC), Wagner Alvares de Souza (OAB 3930/AC) Processo 0700789-93.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Alcimar Mota da Cruz - Requerido: Banco do Brasil S/A AG 0071 - Decisão Vistos, etc.
A perita apresentou nova proposta no valor de R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais).
Intime-se, o Banco do Brasil para, que no prazo de 10 (dez) dias, realize o pagamento dos honorários periciais.
Após o pagamento, expeça-se alvará judicial de 50% (cinquenta) por cento dos honorários em favor da perita.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Xapuri-(AC), 03 de fevereiro de 2025.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
07/02/2025 14:18
Expedida/Certificada
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03/02/2025 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/01/2025 23:26
Conclusos para decisão
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24/01/2025 04:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 13:33
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
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19/12/2024 11:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/12/2024 10:36
Conclusos para decisão
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13/12/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC), Wagner Alvares de Souza (OAB 3930/AC) Processo 0700789-93.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Alcimar Mota da Cruz - Requerido: Banco do Brasil S/A AG 0071 - Decisão Vistos, etc.
Intime-se o Banco do Brasil S.A, para que, no prazo de 10 (dez) dias, realize o pagamento dos honorários periciais.
Após, o pagamento, expeça-se alvará judicial de 50% do valor dos honorários em favor da perita.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Xapuri-(AC), 02 de dezembro de 2024.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
06/12/2024 10:25
Expedida/Certificada
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02/12/2024 14:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/11/2024 07:58
Conclusos para decisão
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11/11/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/10/2024 07:29
Conclusos para decisão
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16/10/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 11:54
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
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07/10/2024 09:03
Expedida/Certificada
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02/10/2024 10:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/10/2024 14:17
Conclusos para decisão
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01/10/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 11:45
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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16/09/2024 11:42
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/09/2024 18:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/09/2024.
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27/08/2024 09:20
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
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26/08/2024 11:36
Expedida/Certificada
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26/08/2024 11:29
Ato ordinatório
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22/08/2024 12:43
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 13:11
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
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29/07/2024 07:45
Expedição de Carta.
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29/07/2024 07:32
Expedida/Certificada
-
24/07/2024 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/07/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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