TJAC - 0701501-83.2024.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JAÍNE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 5091/AC) - Processo 0701501-83.2024.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Pensão por Morte (Art. 74/9) - CREDORA: B1Maria Oliveira dos SantosB0 - DEVEDOR: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se ainda possui requerimentos pendentes nos autos, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/07/2025 08:48
Expedida/Certificada
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02/07/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:16
Expedida/Certificada
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17/06/2025 15:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/06/2025 07:39
Conclusos para decisão
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10/06/2025 05:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 12:51
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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08/05/2025 11:37
Expedida/Certificada
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07/05/2025 12:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/05/2025 21:33
Conclusos para decisão
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04/05/2025 21:33
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:47
Juntada de Certidão
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16/04/2025 22:05
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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15/04/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaíne Oliveira dos Santos (OAB 5091/AC) Processo 0701501-83.2024.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Credora: Maria Oliveira dos Santos - DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto ao teor da certidão de fls. 49, requerendo o que for de direito, e após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/04/2025 12:36
Expedida/Certificada
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04/04/2025 09:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/04/2025 08:38
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 17:05
Conclusos para decisão
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01/04/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaíne Oliveira dos Santos (OAB 5091/AC) Processo 0701501-83.2024.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Credora: Maria Oliveira dos Santos - DECISÃO Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença provisória, sob o fundamento de que há em benefício da credora Maria Oliveira dos Santos sentença judicial, acostada aos autos às fls. 05/09, cujo recurso de apelo não foi recebido no efeito suspensivo.
Com a inicial vieram os documentos de fls. 05/09, reforçados pelos documentos de fls. 28/40, que ratificam a tese proposta pela credora de cumprimento provisória da sentença judicial.
Da análise dos autos, estão presentes a fumaça do bom direito, consistente no título judicial, ainda que não transitado em julgado, mas em consonância e adequação com o rito provisório do cumprimento de sentença.
Também vislumbra-se o perigo da demora, pois trata-se a credora de pessoa idosa (fls. 36), que pleiteia crédito de natureza alimentar, visando vida digna em paralelismo com o princípio da dignidade humana.
Assim, hei por bem, chamar o feito à ordem e acolher o pedido de antecipação dos efeitos da sentença judicial de fls. 05/09, para ordenar ao devedor Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a implantar e pagar o benefício previdenciário de pensão por morte para à autora, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da presente ordem judicial, sob pena de multa diária, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser revertido em benefício da autora, até o ulterior deliberação, devendo, no mesmo prazo comprovar em juízo o fiel cumprimento da ordem.
Tratando-se de obrigação de fazer, intime-se a autarquia previdenciária pelo portal eletrônico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:07
Ato ordinatório
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21/03/2025 13:33
Expedida/Certificada
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12/03/2025 10:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/03/2025 08:29
Conclusos para decisão
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27/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaíne Oliveira dos Santos (OAB 5091/AC) Processo 0701501-83.2024.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Credora: Maria Oliveira dos Santos - DECISÃO Vistos, etc.
Faculto à autora a juntada de outros documentos para melhor análise do pedido de fls. 01/02, tais como, certidão de óbito, declaração de benefício, documento pessoal, no prazo de 05 (cinco) dias e após, retornem o feito à conclusão.
Cumpra-se. -
26/02/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 14:45
Expedida/Certificada
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26/02/2025 11:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/02/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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08/02/2025 10:58
Publicado ato_publicado em 08/02/2025.
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04/02/2025 13:25
Conclusos para decisão
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31/01/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaíne Oliveira dos Santos (OAB 5091/AC) Processo 0701501-83.2024.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Credora: Maria Oliveira dos Santos - DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto ao teor do petitório de fls. 15, requerendo o que for de direito, e após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/01/2025 09:32
Expedida/Certificada
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24/01/2025 18:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/01/2025 13:33
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
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13/01/2025 07:34
Conclusos para decisão
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02/01/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jaíne Oliveira dos Santos (OAB 5091/AC) Processo 0701501-83.2024.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Credora: Maria Oliveira dos Santos - Decisão Vistos, etc.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Nos termos do artigo 535 do CPC, intime-se o INSS, por meio de seu procurador, via portal eletrônico, para no prazo de 30 dias impugnar o pedido e se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo credor.
Decorrido o prazo ou havendo concordância com o pedido e os cálculos, volte-me para homologação e demais deliberações necessárias.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no prazo de 10 dias, voltando-me o feito em seguida para decisão final.
Intime-se. cumpra-se xapuri-(ac), 02 de dezembro de 2024. luis gustavo alcalde pinto juiz de direito -
06/12/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:03
Ato ordinatório
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06/12/2024 10:25
Expedida/Certificada
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02/12/2024 12:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/12/2024 07:05
Conclusos para decisão
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29/11/2024 16:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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