TJAC - 0707368-62.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 13:05
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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29/05/2025 10:00
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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28/05/2025 10:02
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 131600/SP), ADV: MARIO GILSON DE PAIVA SOUZA (OAB 3272/AC) - Processo 0707368-62.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - RECLAMANTE: B1Fernanda Geraldini Coelho VendetteB0 - RECLAMADO: B1TIM S/AB0 - VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 85-86).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
27/05/2025 16:57
Expedida/Certificada
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19/05/2025 14:41
Julgado improcedente o pedido
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19/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 09:55
Infrutífera
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23/04/2025 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 09:31
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen cristina Gonçalves Pires (OAB 131600/SP), Mario Gilson de Paiva Souza (OAB 3272/AC) Processo 0707368-62.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Fernanda Geraldini Coelho Vendette - Reclamado: TIM S/A - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0707368-62.2024.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 23/04/2025, às 09:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/nzq-mnnm-dvy Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
21/03/2025 11:33
Expedida/Certificada
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10/03/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 09:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2025 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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27/02/2025 12:05
Recebidos os autos
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27/02/2025 12:05
Mero expediente
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27/01/2025 08:59
Conclusos para decisão
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27/01/2025 08:59
Evoluída a classe de 11875 para 436
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27/01/2025 08:59
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/01/2025 08:59
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/01/2025 08:37
Infrutífera
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14/01/2025 12:20
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 03:33
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 08:45
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mario Gilson de Paiva Souza (OAB 3272/AC) Processo 0707368-62.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - VISTOS e mais Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei dos Juizados Especiais (LJE) e, ainda, nos arts. 294 e 300, caput, do Código de Processo Civil (CPC), a pretensão de TUTELA DE URGÊNCIA da parte autora (fls. 5), pois, presentemente, visto e examinado o quadro dos autos, especialmente o acordo entre as partes (fls. 20, item 1.3) e, mais, isolada e ponderada a controvérsia essencial, não vislumbro o quanto basta elementos que evidenciem a probabilidade do direito (aparência de verdade das alegações iniciais e provável razão jurídica), é dizer, além da penumbra quanto ao perigo de dano ou ao risco ao resultado útil do processo, não enxergo elementos de convicção quanto à verdade das alegações iniciais e provável razão jurídica (probabilidade do direito) e, assim, prudente aguardar a instrução e o amadurecimento da causa.
Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/12/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:30
Expedida/Certificada
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05/12/2024 13:30
Expedida/Certificada
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05/12/2024 13:10
Ato ordinatório
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03/12/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2025 13:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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03/12/2024 09:37
Evoluída a classe de 11875 para 436
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03/12/2024 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/12/2024 09:36
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/12/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 21:01
Recebidos os autos
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02/12/2024 21:01
Não Concedida a Medida Liminar
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02/12/2024 10:14
Conclusos para decisão
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02/12/2024 10:14
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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